quarta-feira, 23 de setembro de 2009
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
AÇÕES OCULTAS
É extremamente vergonhoso em um País Democrático, cuja Constituição em seu Art. 37 estabelece claramente a forma de como o poder público deve pautar suas ações; nos depararmos com Parlamentares votando "DOAÇÕES OCULTAS" e "NÃO NECESSIDADE DE IDONEIDADE MORAL" para concorrer a cargos públicos.
Exige-se da pólícia e de seus servidores, tudo que está elencado no Art 37 da CF, mas quando se trata da casta política dessa Nação. Tudo Pode.
Veja abaixo quem foram os cretinos que votara a favor disso:
http://www.informacaopublica.org.br/?q=node/757
Exige-se da pólícia e de seus servidores, tudo que está elencado no Art 37 da CF, mas quando se trata da casta política dessa Nação. Tudo Pode.
Veja abaixo quem foram os cretinos que votara a favor disso:
http://www.informacaopublica.org.br/?q=node/757
sábado, 19 de setembro de 2009
USO DO CASSETETE PROIBIDO
Projeto de Crivella proíbe uso de cassetetes de madeira por policiais
Um dos equipamentos utilizados pelos agentes de segurança pública em atividades de policiamento ostensivo, o cassetete, pode ter seu uso modificado caso seja aprovado projeto (PLS 256/2005) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que se encontra em avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo principal da proposta é proibir que esse equipamento seja de madeira, mas sim de borracha ou elétrico - de baixa amperagem. A proposição também define que os policiais somente poderão utilizar esse equipamento quando em serviço e que os órgãos policiais serão obrigados a manter livro especial para o registro das situações em que tenham acontecido lesões corporais graves em decorrência do uso do cassetete. Além disso, esse registro, que será assinadopor autoridade competente e juntado ao inquérito policial, deverá conter informações sobre omotivo do incidente. Caso o juiz ou os tribunais verifiquem abuso no uso do aparato, deverão, por sua vez, encaminhar o processo ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal. Crivella pretende ainda, com o projeto, vedar que os policiais portem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere, com exceção para as solenidades e manifestações festivas em que essas sejam previstas. Na justificação, o senador citou episódio ocorrido em 2005, diante do Congresso Nacional, quando a polícia montada da Polícia Militar repeliu manifestação do Movimento Sem-Terra com o uso de cassetetes de madeiras e até espadas. - Rechaçar manifestações civis à base de equipamentos dotados de extrema capacidade lesiva, tais como cassetetes de madeira e até espadas, está longe de ser admitido como emprego suficiente e necessário da força, constituindo-se, ao contrário, em verdadeiro ato de violência - avaliou Crivella. Ele lembrou que tais excessos podem, inclusive, ser configurados como crimes de abuso de poder e de autoridade, ante a desproporção entre o agravo e a resposta. Também o relator da matéria na CCJ, senador Romeu Tuma (PTB-SP), que já emitiu parecer favorável sobre a mesma na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde o projeto foi aprovado e emendado, concorda com a preocupação do autor. Tuma observou, em seu relatório, que os equipamentos hoje permitidos pela Polícia podem lesionar irremediavelmente o cidadão. - As forças policiais, no Estado de Democrático de Direito, devem usar apenas a força necessária e suficiente para fazer prevalecer a ordem pública. O excesso implica extrapolação dos limites constitucionais do poder estatal - afirmou Tuma. Na CCJ, o projeto tem decisão terminativa, podendo seguir depois para a Câmara. Valéria Ribeiro / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) - Wellington A. Oliveira - Colaborador
às 07:26
Um dos equipamentos utilizados pelos agentes de segurança pública em atividades de policiamento ostensivo, o cassetete, pode ter seu uso modificado caso seja aprovado projeto (PLS 256/2005) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que se encontra em avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo principal da proposta é proibir que esse equipamento seja de madeira, mas sim de borracha ou elétrico - de baixa amperagem. A proposição também define que os policiais somente poderão utilizar esse equipamento quando em serviço e que os órgãos policiais serão obrigados a manter livro especial para o registro das situações em que tenham acontecido lesões corporais graves em decorrência do uso do cassetete. Além disso, esse registro, que será assinadopor autoridade competente e juntado ao inquérito policial, deverá conter informações sobre omotivo do incidente. Caso o juiz ou os tribunais verifiquem abuso no uso do aparato, deverão, por sua vez, encaminhar o processo ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal. Crivella pretende ainda, com o projeto, vedar que os policiais portem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere, com exceção para as solenidades e manifestações festivas em que essas sejam previstas. Na justificação, o senador citou episódio ocorrido em 2005, diante do Congresso Nacional, quando a polícia montada da Polícia Militar repeliu manifestação do Movimento Sem-Terra com o uso de cassetetes de madeiras e até espadas. - Rechaçar manifestações civis à base de equipamentos dotados de extrema capacidade lesiva, tais como cassetetes de madeira e até espadas, está longe de ser admitido como emprego suficiente e necessário da força, constituindo-se, ao contrário, em verdadeiro ato de violência - avaliou Crivella. Ele lembrou que tais excessos podem, inclusive, ser configurados como crimes de abuso de poder e de autoridade, ante a desproporção entre o agravo e a resposta. Também o relator da matéria na CCJ, senador Romeu Tuma (PTB-SP), que já emitiu parecer favorável sobre a mesma na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde o projeto foi aprovado e emendado, concorda com a preocupação do autor. Tuma observou, em seu relatório, que os equipamentos hoje permitidos pela Polícia podem lesionar irremediavelmente o cidadão. - As forças policiais, no Estado de Democrático de Direito, devem usar apenas a força necessária e suficiente para fazer prevalecer a ordem pública. O excesso implica extrapolação dos limites constitucionais do poder estatal - afirmou Tuma. Na CCJ, o projeto tem decisão terminativa, podendo seguir depois para a Câmara. Valéria Ribeiro / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) - Wellington A. Oliveira - Colaborador
às 07:26
I CONGRESSO DE DIREITO MILITAR
Sob a Direção do Profº Marcelo Lamy e Coordenação Geral do Profº Jorge Tassi; os professores João Alexandre e Reinaldo Lima (CESD) coordenaram o I CONGRESSO DE DIREITO MILITAR na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SP. O Evento reuniu Militares das Forças Armadas e Polícia Militar de São Paulo e Interior. Foi um evento grandioso onde se abordou com profundidade alguns dos principais temas relacionados ao Direito Castrense. No referido evento foi acordado que em setembro de 2010 será realizado o II Congresso. Confira a Programação e a relação de autoridades presentes. http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/09/16/5706
CURSO DE EXTESÃO EM DIREITO MILITAR
A Escola Superio de Direito - ESDC está com inscrições abertas para o CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM DIREITO MILITAR, destinado a Advogados, Bacaheréis em Direito e Estagiários que pretendam conhecer melhor ou atuar na Defesa de Policiais Militares.
Informações: (11) 3663-1908 com Profº Alexandre.
Informações: (11) 3663-1908 com Profº Alexandre.
LANÇAMENTO DE FILME
Está previsto para outubro o lançamento do filme "Salve Geral" que abordará os ataques do PCC em SP. http://www.youtube.com/watch?v=9HK0sag6u2c
terça-feira, 8 de setembro de 2009
TRANSFERÊNCIA DE GUARDAS MUNICIPAIS APÓS A GREVE É ATO DE "ROTINA" ?
Vejam as cosnequências para quem luta por seus direitos
http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u620649.shtml
http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u620649.shtml
DIRETO MILITAR - CICLO DE PALESTRA
A comissão de Direito Militar da OAB/SP realizará ciclo de palestra: confira a programação.
http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pg=2.3.1&pgv=a&portlet=1&id_cultural=6682
http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pg=2.3.1&pgv=a&portlet=1&id_cultural=6682
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