quarta-feira, 7 de outubro de 2009

PALESTRA GRATUITA DE DIREITO MILITAR

A ESDC - Escola Superior de Direito Constitucional e a Diretoria Acadêmica do curso de Pós graduação Lato Sensu em Direito Administrativo Militar; estará realizando em 21 de outubro de 2009 às 19h30 a palestra "O CHOQUE ENTRE O À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ADVOCACIA EM DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR" o evento será realizado na sede da entidade situada à Rua Dr. Gabriel dos Santos, nº 88 - Santa Cecília (ao lado do metrô Marechal Deodoro).

Os interessados deverão confirmar presença previamente pelo tel (11) 3663-1908 com Alessandra ou Drº Renata.

Serão emitidos certificados de participação

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

A SOCIEDADE DEPENDE DA POLÍCIA



Jamais devemos nos esquecer daqueles bravos homens, pais de família que tombaram defendendo aqueles que tanto os criticam. Quando todos estavam escondidos tomados pelo terror, eles saíram às ruas e muitos deles por lá ficaram.
Nossa homenagem a todos os PM, PC e GM que já não estão entre nós ... jamais os esqueceremos.



GUARDA CIVIL METROPOLITANA E A CAMPANHA DO DESARMAMENTO

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1

CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE RETRATO FALADO


CURSO:
INVESTIGAÇÃO POLICIAL POR MEIO DA CONSTRUÇÃO DE RETRATO FALADO: TÉCNICAS PERICIAIS FORENSES.

O CESD em janeiro de 2010 estará capacitando os primeiros 60 guardas municipais para atuarem como construtores de retrato falado de suspeitos de cometimento de crimes. O objetivo desse treinamento é disponibilizar conhecimento técnico científico para que os mesmos possam baseado nas tecnologias existentes, construir, confrontar e compartilhar informações que auxiliem as forças policiais na localização, identificação e prisão de procurados ou suspeitos de crime. Informações: professor.joaoalexandre@hotmail.com

CURSO DE COMUNICAÇÃO PARA POLICIAIS


POLÍCIA PAULISTA EM BUSCA DE APRIMORAMENTO


Policiais Civis participam de curso de comunicação na Polícia Federal

A Imprensa, em geral, exerce papel importante na formação de opinião e, portanto tem função social de alto significado. O jornal, o rádio, a TV e a internet, pela natureza da produção que geram – a notícia, a análise, o comentário e a crítica – merecem respeito e atenção de todas as instituições públicas e privadas.

A Polícia Civil de São Paulo, consciente da sua atribuição de polícia judiciária e atenta às varias formas de relações com os meios de comunicações, participou nos dias 23 e 24 de setembro, de um curso/palestra sobre “Comunicação Social” e seu relacionamento com a Imprensa. O evento foi realizado no auditório da sede da Polícia Federal, localizada no bairro da Lapa, zona oeste da capital.

Numa iniciativa da Delegacia Geral de Polícia (DGP) em parceria com a Polícia Federal em São Paulo, o curso mostrou o funcionamento e a estrutura da Comunicação Social na PF e abordou técnicas e experiências no tratamento com a imprensa escrita, televisiva e eletrônica envolvendo fatos policiais relevantes e corriqueiros. Procurou mostrar que jornalistas e policiais devem ser colaboradores, e não adversários e que o direito à informação é uma conquista democrática em benefício do interesse comum.

O curso foi ministrado pelo escrivão de polícia federal e chefe da divisão de comunicação social, José Gomes Monteiro Neto, que fez explanações importantes sobre casos e operações policiais que contribuíram para ampliar os horizontes da comunicação social e o convívio com a imprensa, além de fornecer esclarecimentos pertinentes a conceitos e condutas no trato com os profissionais da notícia.
Entre os participantes do evento, o curso foi muito positivo. Para o delegado de polícia assistente do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Edison Remigio de Santi, o evento foi muito importante e a participação da Polícia Civil mostra a sua grandeza e a sua preocupação em aperfeiçoar cada vez mais os meios de comunicação internos. A mesma opinião foi compartilhada pelo delegado de polícia do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, George Melão: “O encontro foi muito bom, muito marcante e explorou muitos conceitos na área de comunicação social”, disse, elogiando a iniciativa da Delegacia Geral.


Outra participante do curso, Tatiana Grutila, delegada assistente da Divisão de Prevenção e Educação (DIPE) do Departamento de Narcóticos, afirmou que o curso foi enriquecedor e atende a nova filosofia de trabalho do Delegado Geral de Polícia.
O encerramento do curso foi marcado pela troca de “mimos” entre as duas polícias, com menção e homenagem ao delegado assistente da comunicação social da DGP/DGPAD, Rui Baracat Guimaraes Pereira, que se empenhou para a realização do evento e contou com a presença do delegado geral de polícia, Domingos Paulo Neto, que prontamente agradeceu a acolhida da Polícia Federal em São Paulo e, em especial ao seu superintendente regional, Leandro Daiello Coimbra.

O delegado geral afirmou que: ”Quando iniciei esta série de reuniões pelo interior do Estado, eu não imaginava que fosse repercutir de forma tão positiva esta nossa solicitação de união, de elevarmos a imagem da nossa instituição. E, fazendo isto, estamos elevando também, a imagem da Polícia Judiciária Brasileira”, e concluiu dizendo que a Polícia Federal é uma referência para todos os policiais e aproveitou a oportunidade para expressar os seus agradecimentos a todos os policiais civis presentes.
Por Wilson Elias

DGP - Assessoria - Fonte: www.policiacivil.sp.gov.br

sábado, 3 de outubro de 2009

OLIMPÍADAS X SEGURANÇA PÚBLICA


Mais uma vez a estratégia do "pão e circo" será adotada para enganar a população brasileira. Agora a corrupção, os escândalos no senado, a redução de verbas, as doações ocultas para as eleições e todas as maracutais que estão ainda por vir; deixarão de ser analisadas e discutidas com cautela. O que importa? Os jogos ... a copa ... e sob essa bandeira do ilusionismo e da alienação, como ópio do povo .. anestisiarão o incauto, o desletrado e até o desdentado.
Mais uma vez as forças de defesa e segurança pública desse País, serão sugadas e exigidas ao máximo, para atenderem a essa malfadada estratégia.
Não sou contra esporte, de forma alguma, mas creio que os investimentos em educação, saúde e segurança ficarão mais diminutos ... pois afinal, de onde se tirará tanta verba para os jogos?
Gostaria de ver uma foto igual a essa, com o presidente da república, todos os governadores e todos os prefeitos; comemorando sabe o que? a promulgação de de um plano unificado de segurança pública, originado da reforma do art. 144 da CF, com a inclusão das GM no contexto policial de fato e de direito e na determinação firme de ampla e imediata medida de valorização dos profissionais de segurança pública desse nosso Brasil. Uma comemoração em torno da firme decisão de se invetir todo o dinheiro necessário para alcançar o sucesso pleno no combate a todas formas de criminalidade; que é o fator que drena as forças morais e financeiras que não nos permite avançar enquanto nação próspera e capaz de ser a liderança econômica do mundo.

CURSOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

A ESDC - Escola Superior de Direito Constitucional, mantenedora do CESD - Centro de Estudos e Pesquisa em Segurança Pública e Direito, assinou em 24/07/2009 um contrato de parceria educacional com a FUPESP - Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo. Pelo contrato, todo servidor público municipal filiado a qualquer dos sindicatos integrantes da FUPESP, poderão participar (com vantagens e descontos especiais) de todos os cursos promovidos pela escola. São diversas linhas de cursos, desde graduação, pós em Direito Constitucional, Segurança Pública, Direito Ambiental até cursos de aperfeiçoamento profissinal como: Direito Administrativo, Formação de Sindicantes entre outros. É mais uma oportunidade para os guardas municipais se profissionalizarem e contribuir para uma segurança pública mais eficiente.
Maiores infomações: (11) 3663-1908 com profº João Alexandre ou pelo e-mail: professor.joaoalexandre@hotmail.com.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM HOTÉIS

Os profissionais de segurança pública deverão atentar para a nova redação do art. 250 do ECA. Há muitos caso em que o agente ao efetuar alguma vistoria em hotéis/motéis, se deparam com menores em situação de exploração sexual/prostotuição. Diante disso, o CESD recomenda que se faça constar do BO/TC a identificação completa do estabelcimento (nome do proprietério, CNPJ e de testemunhas), pois torna-se necessário para a formação de um histórico para configurar a reicidência. Havendo casos posteriores, a autoridade (PM/PC/GM) deverá de ofício, informar ao MP a reicidência, invocando a lei abaixo descrita; pedindo pelo fechamento definitivo do estabelecimento. É mais um mecanismo que passa a existir e que certamente constribuirá para a erradicação da prostituição infantil.

LEI Nº 12.038, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 - DOU 02.10.2009

Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa.

§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º- de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Patrus Ananias
Airton Nogueira Pereira Júnior
DOU

IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DE PESSOAS SUSPEITA


Torna-se a partir de hoje, essencial que o profissional de segurança pública fique atento a regulamentação do inciso LVIII da CF, que derruba a tese de muitas autoridades de que somente o RG é o documento que identifica o cidadão. Leiam atentamente inclusive as questões pertinentes ao constragimento ilegal que envolve essa matéria para que evite-se assim, futuras representações nas corregedorias.


LEI Nº 12.037, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 - DOU 02.10.2009
(Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, incisoLVIII, da Constituição Federal.)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I - carteira de identidade;
II - carteira de trabalho;
III - carteira profissional;
IV - passaporte;
V - carteira de identificação funcional;
VI - outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I- o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.

Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
DOU

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Promotor de justiça ministra palestra à GCM Taboão da Serra

Por Edimon TeixeiraEm um evento inédito para a Segurança Pública de Taboão da Serra, a Guarda Civil Municipal (GCM), recebeu na manhã desta segunda feira, 28/09, a visita do Promotor de Justiça, o Doutor Romeu Galeano Zanelli Júnior, 37 anos.Zanelli, que exerce a profissão há 13 anos, e há oito atua em Taboão da Serra, agradeceu e disse estar lisonjeado com convite feito pela Secretaria de Segurança do município, segundo ele, o primeiro desta natureza desde que veio prestar serviços na cidade.O efetivo da corporação compareceu em massa e ouviu durante quase duas horas o promotor falar de assuntos pertinentes à classe, sobretudo quanto a sua área de atuação e as suas responsabilidades.Dentre os outros temas em pauta, estiveram a questão do poder de polícia, a prisão especial para GCM, uso de arma de fogo fora do horário de trabalho, e os crimes cometidos por funcionários públicosEvento contou com a participação do Secretário de Segurança e Defesa Civil do município, Salvador Vicente Grisafi, do Sub Comandante da GCM, Coronel Silas Santana, do Inspetor César, ainda com a presença do Comandante da GCM de Jandira, Pedro Altes de Amorim Filho.O promotor começou seu discurso com crítica à falta de amparo legal aos profissionais da área em ação, aos quais ele ressaltou a importância para Segurança Pública. “A segurança Pública já é bastante caótica; se não fossem os esforços dos guardas municipais essa situação seria com certeza muito pior”, defende.De acordo com Zanelli, a classe só conseguirá uma resposta positiva junto aos órgãos competentes no que diz respeito ao poder de polícia à Guarda Municipal, se houver ação conjunta da corporação. “Os agentes têm que se mobilizar, exigir que o legislativo e o executivo deem amparo legal aos guardas municiais”, aconselha.Doutor Zanelli explicou a função de cada uma das instituições policiais (Polícia Militar, Civil e Federal), e chamou atenção especial para o relacionamento entre as corporações, que ele considera “viverem em total clima de hostilidade”.“Nos Estados Unidos, onde há mais de 2.000 polícias, estas conseguem conviver em harmonia, enquanto no Brasil, com algumas dezenas, se desentendam o tempo todo”, compara o promotor, que sustenta o trabalho em conjunto destas instituições.Outro ponto bastante discutido foi a questão do posicionamento do agente em ocorrências que exijam mais rigor na atitude do GCM. “Tomem cuidado com atuação de vocês; sem abuso, sem violência, pois a justiça virá com muito mais intensidade,” disse.Aos crimes praticados por funcionários públicos, o promotor deu especial importância à violação de domicílio, somente permitida em casos especiais, ao abuso de autoridade e à privação de liberdade. Antes de finalizar, o Doutor Zanelli recebeu homenagem do Coronel Silas Santana, a quem prometeu voltar em data oportuna.
Postado por GCM Teixeira às
12:12:00

INCESTO E PEDOFILIA


Areté, em grego é excelência! Àquilo para o qual algo foi feito: a areté do olho é enxergar bem; a do médico, curar; a do guerreiro, vencer, a da empresa, lucrar. Qual é a “Areté”, a excelência do Mal?


Sem sombra de dúvida, incesto e pedofilia encabeçam a lista dos mais abjetos e repugnantes delitos; seguramente os que mais causam repulsas e indignação à sociedade.

É precisamente o interdito, a proibição do incesto, como aponta o renomado antropólogo Claude Lévi-Strauss (1908) o que opõe o homem ao animal: “constitui o passo fundamental graças ao qual, pelo qual, mas, sobretudo no qual se realiza a passagem da natureza para a cultura”, definindo o âmbito limítrofe entre o estado de natureza e o de civilização: “o limite oposto à [liberdade] livre atividade conferiu um novo valor ao irresistível impulso animal”. Somente nós valoramos.

A fim de ampliar ainda mais a compreensão desse alcance – de poder valorar e escolher –, a interdição do incesto é o que o pensador francês Georges Bataille (1897-1962), em sua obra “O erotismo” denominou “um fato social total”, isto é, dotado de uma “significação simultaneamente social e religiosa, mágica, econômica, utilitária e sentimental, jurídica e moral”. Entrevemos a centelha divina da ratio ao atentar que: “O incesto é uma dessas situações que só têm existência, arbitrária, no espírito dos seres humanos”. Por dispor da força que é o Espírito iluminado pelo lógos, instituto que nos distingue, somos livres para pensar, deliberar e escolher.

É perfeitamente compreensível que o tipo e intensidade de contato físico submetem-se às normas sociais e que a malícia não está nos atos em si. Mas, desde os antigos gregos, cuja cultura permitia certos costumes inconcebíveis nos dias atuais, sempre houve os doentiamente perversos.

Sobre a obscenidade ser uma relação, afirma Bataille: “Não existe ‘obscenidade’ como existe ‘fogo’ ou ‘sangue’, mas somente como existe, por exemplo, ‘ultraje ao pudor’. Isso é obsceno se essa pessoa o vê e o diz, não é exatamente um objeto, mas uma relação entre o objeto e o espírito de uma pessoa. (...) as acomodações com as necessidades da vida são numerosas”. Não há como banir a inerente sexualidade, apenas restringir os campos onde não nos é permitido manifestá-la. Somente estabelecendo valores que renunciem à barbárie, protegendo os inocentes da violência é que, em oposição à desordem animalesca “do gozo imediato e sem reserva”, realizamos nossa humanidade.

Regressemos à Helade a fim de discernir o que foi o Paidóphilos em seu ainda não desvirtuado [literalmente destituído de virtudes] sentido original. Do termo grego Paideuma, que remete a problema/fonema, uma espécie de placenta de onde tudo sai (e tudo o que “sai” é a palavra, ação por excelência) derivará a palavra Paidéia, ensino, orientação.

Paidagogós é àquele que toma pela mão e educa (culminará em nosso conhecido termo pedagogia) e originalmente pedagogo é o escravo encarregado de acompanhar os jovens à palestra e à escola. Paidóphilos seria, portanto, o instrutor (pai, tutor, enfim, uma pessoa mais velha) que dedica um tipo de amor, amizade (philía) pela criança. Entretanto, Paidóphilos, acaba por significar alguém que nutre pela criança sentimentos/impulsos eróticos.

Uma das mais lúcidas críticas ao desvirtuamento do Paidóphilos já entrevemos no diálogo de Platão “O Banquete”, sobre o Amor, escrito em cerca de 400 a.C. Pausânias, denunciando esse ponto nevrálgico, apontará que toda ação “em si mesma, enquanto simplesmente praticada, nem é bela nem feia (...) o que é bela e corretamente feito fica belo; o que não o é fica feio. Assim é que o amar e o Amor não são todo ele belo e digno de ser louvado, mas apenas o que leva a amar belamente”.

Reiterando, diz Pausânias: “(...) se decentemente praticado é belo; se indecentemente, feio. Ora, é indecente quando é a um mau [doente] e de modo mau que se consente [obtenção de vantagens] e, decente quando é a um bom e de um modo bom. E é mau aquele amante popular [o que sucumbe aos apelos da carne, pois Afrodite/Eros se subdivide em Urânia, a Celestial e Pandêmia, a de todo povo], que ama o corpo mais que a alma (...)”.

A philía confere uma nobreza que a impede de encobrir-se, Pausânias atesta: ”ser mais belo amar claramente que às ocultas”. Não por acaso, uma das características dos transviados que, desrespeitando limites, resvalam à bestialidade de incorrer no erro de praticar um interdito (incesto, pedofilia, necrofilia, etc.) é o empenho no cuidado de esconder suas ações.

A fim de ilustrar a dificuldade em distinguir o amor que é belo do que é feio, um desvio: “não é isso uma coisa simples”, diz Pausânias, relato que, quando minha primogênita contava com cerca de seis meses, viajei até uma cidade próxima, para que uma querida e já idosa caseira, a conhecesse.

Eis que a referida senhora, muitíssimo grata e feliz por nossa visita, pediu-me para trocar-lhe a fralda. Atendi-a prontamente, disponibilizando-lhe todos os apetrechos de higiene. Após retirar a fralda de xixi e limpá-la com lenços umedecidos, qual não foi minha surpresa testemunhar que ela começou a “fazer festa” nos genitais da tenra criança dizendo: "mas que gordinha! É muito linda, dá um cheiro pra avó". Segurava e erguia os pezinhos unidos, cobrindo-lhe de beijos a genitália e as nádegas, na maior demonstração de amor e carinho, como se tivesse uma dádiva diante de si.

Ao flagrar a perplexidade estampada em meu rosto, fitou-me com severidade e, em tom de repreensão indagou: "Ora, ora, você num beija não é? Constatando que eu ainda ostentava visível expressão de espanto, sentiu-se ofendida: “Mas faça-me o favor, era só o que me faltava...". Constrangida, apazigüei-a enquanto pensava com meus botões: "Não D. Maria, talvez pela herança vitoriana, desconheço esses hábitos e, ciente dos estudos freudianos sobre a latente sexualidade infantil: troco, limpo e reponho tudo o mais rápido possível”.

Intensidade e formas de contato físico com os pequenos são culturais. Desde nossos ancestrais, os odores proporcionados pelo olfato constituem uma das mais prazerosas formas de carinho. Irresistíveis, é comum, nos sentirmos impelidos a “cheirar” os recém-nascidos. Vivenciar o episódio que relatei, fez recordar um antigo costume de meus antepassados, a tal “pitada no cacho de côco”. Consiste em, flagrando algum menininho da família, nu, reunir as falanges dos dedos de uma das mãos (como quem pega uma pitada de sal) tocar o escroto e, levando a mão às narinas, fazer de conta que sentiu o cheirinho do “cacho de côco”. As crianças riam e saiam correndo para se vestir.

Esse hábito era abandonado, naturalmente, tão logo as próprias crianças se mostrassem arredias (algo sempre respeitado!) ou, como na antiga Grécia, quando nos imberbes começassem a surgir indícios do início do período pré-púbere.

Como bem observou Bataille, é inegável que existem variáveis de lugares, circunstâncias e pessoas reservadas e que essas variáveis são sempre definidas arbitrariamente. Os limites, sempre incertos, tênues mutáveis. Àquilo que seu vizinho tem como meramente erótico, é capaz de ser aviltantemente pornográfico para você. E até mesmo entre cônjuges pode surgir desconforto nesse ponto.

Exemplificando a nudez, Bataille diz que ela “não é em si mesma obscena; ela se tornou obscena um pouco por toda parte, mas de maneira desigual”. Um simples traje de banho, conforme o lugar pode ou não chocar. A indumentária pode ser considerada indecorosa, conferir poder, vulgaridade ou afronta, conforme horário e ambiente. Nem mesmo o uso das cores escapa a interditos: não se batiza uma criança toda vestida de preto. Esclarecendo a relevância do contexto, aponta o estudioso: “E a nudez mais íntima não é obscena no consultório de um médico”.

Para que não lesemos, de modo irreversível, um inocente (vítima ou acusado), ultrajando a Justiça, sejamos prudentes e atentos ao fato de que, justamente por estarmos em zona cinzenta, à atenção aos detalhes na averiguação da suspeita desses delitos deve ser redobrada, investigada da forma mais profunda, abrangente e cautelosa possível.

Indubitavelmente, esse território é perfeito para acobertar o Mal que, silenciosa e confortavelmente abrigado na confiança (que o seio da família pressupõe), está bem camuflado para, insuspeitavelmente, realizar sua “areté” (excelência) que é eclipsar o Espírito. Mas como aponta Rachel Gazolla (Titular de Filosofia Antiga da PUC-SP), “o mal não tem excelência, porque não é virtude”.


Luciene Felix
Professora de Filosofia e Mitologia Greco-Romana da
Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC
www.esdc.com.br
Blog: http://www.lucienefelix.blogspot.com/
e-mail: mitologia@esdc.com.br

Pena de "degrado"


"Eis aí, pois, o que é justo: o proporcional; e o injusto é o que viola a proporção".(Aristóteles)Entre outras promessas não implementadas ou mentiras oficiais, nossa Constituição Federal veda as penas de morte, perpétuas, trabalhos forçados, de banimento e de caráter cruel no seu artigo 5.º, inc. XLVII. No inciso XLIX, do mesmo artigo, enuncia: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral" (esqueceram comunicar para os diretores de presídios?).O Estado tem se preocupado o quanto pode e se apresenta severíssimo com os que violam as normas penais. Nossos juízes valoram com suas pesadas canetas as condutas dos que cometeram crimes. Ninguém se preocupa com os crimes que cometemos contra eles nos processos de execuções de penas. As tentativas de ressociali zação são tíbias e esbarram em severas limitações orçamentárias. Assumimos a pobreza completa de viver em uma era em que "a mãe de todas as ciências" não é mais a filosofia e sim a economia. Por conta disto e do falso discurso da "reserva do possível", não proporcionamos sequer um lugar adequado para o interno dormir ou mesmo ficar em pé, uma torneira ou um banheiro onde pudesse se olhar em um espelho. Seus familiares são submetidos a revistas das mais vexatórias e não contam com qualquer acompanhamento especializado eficiente.Nossa Constituição invoca a proteção de Deus em seu preâmbulo, para um povo de maioria cristã e toda a maravilha desse ensinamento religioso pode ser resumida em uma frase: "não vim chamar os justos, mas os pecadores ao arrependimento..." Inadmissível o deprimente quadro atual. Quem disse que cadeia boa é aquela que mata ou faz sofrer o apenado ao máximo da suportabilidade humana? É uma contradição tamanha que caso um interno perguntasse: "esto u arrependido e agora, como fazer para me penitenciar? Quem me ensina? Quem me avalia? Em que portas devo entrar e em que condições devo sair? fazer o que aqui dentro e fazer o que lá fora? Ninguém teria respostas! Para o nosso sistema, não basta aprisionar! Indaga em sua tese de doutorado o Colega Eliel V. Karkles: "desde quando o desvio de conduta se encerra cronologicamente pura e simplesmente?" Em seu estudo junto a Penitenciária Lemos Brito, aponta situações de vulnerabilidade inclusive da família do apenado, sendo esta a base que da sustentabilidade ao interno durante e após o cumprimento da pena.Conhecíamos a antiga pena de degredo ou de expulsão de alguém da sua terra natal. Agora o Brasil "contribui" para o altar da ciência do direito com a pena de "degrado" onde os juízes, por falta de opções, já que manter presídios dentro da legalidade é encargo do Executivo, determinam e velam para que se cumpra, em verdade, uma ordem de degradação humana. Espécie de mor te lenta por degradação física e moral, onde os eventuais sobreviventes voltarão um dia para o convívio social com altíssimas probabilidades de compor cifras negras cada vez mais alarmantes de reincidência. Assim, hipocritamente, devolvemos os degradados para a sociedade, como se disséssemos: Que o "deus mercado" os proteja...


Elias Mattar Assadé

ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.eliasmattarassad@yahoo.com.br