http://www.hrw.org/node/87056
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
RELATÓRIO SOBRE USO LETAL DA FORÇA 2009
O relatório "Força letal: violência policial e segurança pública no Rio de Janeiro e São Paulo", destaca o alto número de mortos pela polícia em supostos confrontos. São mais de mil mortos por ano nos dois estados juntos. "As cifras são alarmantes", afirmou José Miguel Vivanco, diretor para as Américas da Human Rights Watch, instituição internacional de caráter independente que realiza estudos sobre direitos humanos. "A polícia do Rio e de São Paulo mataram mais de 11 mil pessoas desde 2003. Muitas mortes são resultado de uso legítimo da força, mas muitas outras claramente não o são", disse Vivanco. Só no Rio, em 2007, 1.330 mortes foram qualificadas como "autos de resistência" - em que o suspeito teria resistido à prisão. Em 2008, foram 1.137. Em São Paulo, o número é inferior mas também é alto: foram 2.176 casos nos últimos cinco anos, mais do que a África do Sul inteira (1.623), onde os índices totais de homicídios são muito maiores. A Human Rights Watch notou que, em geral, as autoridades policiais e as autoridades do sistema de Justiça criminal --inclusive os procuradores-gerais de Justiça dos dois estados-- concordam que os policiais implicados em execuções extrajudiciais raramente são responsabilizados criminalmente. "Muitos policiais fazem parte de esquadrões da morte ou milícias, grupos que matam muito. Muitas dessas mortes são encobertas pela própria polícia e os investigadores não se esforçam para esclarecer os casos, não possibilitando a responsabilização criminal e penal aos responsáveis. A impunidade continua sendo a norma, a regra geral", acrescentou Vivanco.O relatório, de 134 páginas, é resultado de dois anos de estudos, baseados em dados de diversas pesquisas e entrevistas com promotores públicos, autoridades policiais, organizações sociais e familiares de vítimas. Foram examinados 51 casos nos quais policiais teriam executado supostos criminosos, reportando em seguida que as vítimas haviam morrido em tiroteios enquanto resistiam à prisão.Vivanco contou que entregou o documento ao governador do Rio, Sérgio Cabral, que foi muito receptivo e comprometeu-se a estudar o relatório e fazer uma reunião com os representantes da instituição em janeiro ou fevereiro para ouvir suas recomendações. A principal recomendação é a criação de unidades do Ministério Público com equipes de investigação especializadas e isentas para apurar casos de abuso policial e execuções extrajudiciais, em colaboração com promotores, para avaliar todos os casos de suposta resistência. De acordo com Fernando Delgado, advogado e principal autor do relatório, esses investigadores devem ser selecionados e devem responder exclusivamente ao MP, e não à hierarquia policial. A entidade defende também a garantia de que sejam realizados procedimentos apropriados nas cena de crime, de forma que a atenção médica possa chegar aos locais e sejam coibidas ações de acobertamento, como o falso socorro, e a punição de quem usa essas práticas."Enquanto a polícia tiver que investigar a própria polícia, a impunidade continuará", afirmou Vivanco. Ele acrescentou que há uma percepção equivocada que considera incompatível direitos humanos e segurança pública, e que investigar os abusos policiais fortaleceria os grupos criminosos. "Isso é falso. Uma maior transparência leva a uma forma mais eficaz de controle e isso aumentaria os níveis da segurança pública", completou. O diretor da Human Rights Watch diz achar fundamental que líderes políticos, para mudar a cultura de violência, apoiem medidas para que policiais respondam por seus atos ilícitos e questionem a idéia errônea de que direitos humanos e segurança pública seriam contraditórios.
http://www.hrw.org/node/87056
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quinta-feira, 26 de novembro de 2009
XX CONGRESSO NACIONAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS
O Profº Ms Jorge Tassi, estará dia 27/11/2009 no lançamento oficial do XX Congresso Nacional de Guardas Municipais no Rio de Janeiro. O CESD e o IPECS assinaram termo de cooperação acadêmica onde atuarão conjuntamente na construção de melhorias educacionais e formativas para todos os integrantes das Guardas Municipais do Brasil.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
NÓS ESTIVEMOS NA CONSEG
LISTA DE PARTICIPANTES DA CONSEG
ttp://www.sindguardas-sp.org.br/site/noticias.asp?id_noticia=83598811
XIX Congresso Nacional das Guardas Municipais – São Vicente
Sucesso Absoluto
A 19° edição do Congresso Nacional das Guardas Municipais promovido pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais e prefeitura de São Vicente ocorreu entre os dias 5 e 7 de agosto, no Centro de Convenções de São Vicente, onde ocorreu também, o Fórum Nacional de Segurança Pública Municipal o Encontro Nacional de Comandantes de Guardas Municipais e o Encontro Nacional de Gestores Municipais de Segurança, além da 3° FENASEM (Feira Nacional de Segurança Municipal), reunindo mais de dois mil congressistas, de 132 municípios, representando 19 estados. A organização ficou a cargo do Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal (IPECS), com patrocínio das empresas Condor, Rontan e Taser.
Gestores e Autoridades ............................. 295
Guardas Civis Municipais (Agentes): .............1.200
Visitantes civis aprox.: .................................3.400
total de participantes e visitantes: ...............4.895 participantes
Agradecemos a todos que ajudaram a consolidar este, que é o maior evento de segurança municipal do país.
Esperamos todos no XX Congresso Nacional das Guardas Municipais - Rio de Janeiro /RJ 25 A 27 de Agosto de 2010 - Centro de Convenções Sul América
Sucesso Absoluto
A 19° edição do Congresso Nacional das Guardas Municipais promovido pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais e prefeitura de São Vicente ocorreu entre os dias 5 e 7 de agosto, no Centro de Convenções de São Vicente, onde ocorreu também, o Fórum Nacional de Segurança Pública Municipal o Encontro Nacional de Comandantes de Guardas Municipais e o Encontro Nacional de Gestores Municipais de Segurança, além da 3° FENASEM (Feira Nacional de Segurança Municipal), reunindo mais de dois mil congressistas, de 132 municípios, representando 19 estados. A organização ficou a cargo do Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal (IPECS), com patrocínio das empresas Condor, Rontan e Taser.
Gestores e Autoridades ............................. 295
Guardas Civis Municipais (Agentes): .............1.200
Visitantes civis aprox.: .................................3.400
total de participantes e visitantes: ...............4.895 participantes
Agradecemos a todos que ajudaram a consolidar este, que é o maior evento de segurança municipal do país.
Esperamos todos no XX Congresso Nacional das Guardas Municipais - Rio de Janeiro /RJ 25 A 27 de Agosto de 2010 - Centro de Convenções Sul América
O Centro de Estudos e Pesquisa em Segurança Pública e Direitos Humanos - CESD, da Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC, firmou acordo de cooperação técnica e educacional com o IPECS. Muito em breve estaremos divulgando os cursos especiais de graduação e pós graduação que estaremos disponibilizando à todos os profissionais das Guardas Municipais.
http://www.ipecs.org.br/
http://www.ipecs.org.br/
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
OFICIAL DE POLICIA ITALIANO VISITA O BRASIL
Em 12/11/2009, a Intenational Police Association - IPA, por seu presidente Profº Jarin e o CESD na pessoa de seu coordenador Profº João Alexandre, receberam na sede da IPA, o Comandante Brembilla Dario do Corpo Polizia Locale (Itália). Foi uma reunião muito agradável, onde ficou firmado um protocolo de intenções no sentido da contrução de cursos de pós graduação e aperfeiçoamento policial para os estudiosos das ciência policiais. Já em janeiro, estaremos disponibilizando novas informações sobre o andamento dessa nova parceria.
Registramos aqui merecidamente, a participação do Inpetor Cantelli, da GCM/SP, que proporcionou ao visitante a escolta necessária em nosso país.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
PALESTRA GRATUITA DE DIREITO MILITAR
A ESDC - Escola Superior de Direito Constitucional e a Diretoria Acadêmica do curso de Pós graduação Lato Sensu em Direito Administrativo Militar; estará realizando em 21 de outubro de 2009 às 19h30 a palestra "O CHOQUE ENTRE O À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ADVOCACIA EM DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR" o evento será realizado na sede da entidade situada à Rua Dr. Gabriel dos Santos, nº 88 - Santa Cecília (ao lado do metrô Marechal Deodoro).
Os interessados deverão confirmar presença previamente pelo tel (11) 3663-1908 com Alessandra ou Drº Renata.
Serão emitidos certificados de participação
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
A SOCIEDADE DEPENDE DA POLÍCIA
Jamais devemos nos esquecer daqueles bravos homens, pais de família que tombaram defendendo aqueles que tanto os criticam. Quando todos estavam escondidos tomados pelo terror, eles saíram às ruas e muitos deles por lá ficaram.
Nossa homenagem a todos os PM, PC e GM que já não estão entre nós ... jamais os esqueceremos.
CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE RETRATO FALADO
CURSO:
INVESTIGAÇÃO POLICIAL POR MEIO DA CONSTRUÇÃO DE RETRATO FALADO: TÉCNICAS PERICIAIS FORENSES.
O CESD em janeiro de 2010 estará capacitando os primeiros 60 guardas municipais para atuarem como construtores de retrato falado de suspeitos de cometimento de crimes. O objetivo desse treinamento é disponibilizar conhecimento técnico científico para que os mesmos possam baseado nas tecnologias existentes, construir, confrontar e compartilhar informações que auxiliem as forças policiais na localização, identificação e prisão de procurados ou suspeitos de crime. Informações: professor.joaoalexandre@hotmail.com
CURSO DE COMUNICAÇÃO PARA POLICIAIS
POLÍCIA PAULISTA EM BUSCA DE APRIMORAMENTO
Policiais Civis participam de curso de comunicação na Polícia Federal
A Imprensa, em geral, exerce papel importante na formação de opinião e, portanto tem função social de alto significado. O jornal, o rádio, a TV e a internet, pela natureza da produção que geram – a notícia, a análise, o comentário e a crítica – merecem respeito e atenção de todas as instituições públicas e privadas.
A Polícia Civil de São Paulo, consciente da sua atribuição de polícia judiciária e atenta às varias formas de relações com os meios de comunicações, participou nos dias 23 e 24 de setembro, de um curso/palestra sobre “Comunicação Social” e seu relacionamento com a Imprensa. O evento foi realizado no auditório da sede da Polícia Federal, localizada no bairro da Lapa, zona oeste da capital.
Numa iniciativa da Delegacia Geral de Polícia (DGP) em parceria com a Polícia Federal em São Paulo, o curso mostrou o funcionamento e a estrutura da Comunicação Social na PF e abordou técnicas e experiências no tratamento com a imprensa escrita, televisiva e eletrônica envolvendo fatos policiais relevantes e corriqueiros. Procurou mostrar que jornalistas e policiais devem ser colaboradores, e não adversários e que o direito à informação é uma conquista democrática em benefício do interesse comum.
O curso foi ministrado pelo escrivão de polícia federal e chefe da divisão de comunicação social, José Gomes Monteiro Neto, que fez explanações importantes sobre casos e operações policiais que contribuíram para ampliar os horizontes da comunicação social e o convívio com a imprensa, além de fornecer esclarecimentos pertinentes a conceitos e condutas no trato com os profissionais da notícia.
Entre os participantes do evento, o curso foi muito positivo. Para o delegado de polícia assistente do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Edison Remigio de Santi, o evento foi muito importante e a participação da Polícia Civil mostra a sua grandeza e a sua preocupação em aperfeiçoar cada vez mais os meios de comunicação internos. A mesma opinião foi compartilhada pelo delegado de polícia do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, George Melão: “O encontro foi muito bom, muito marcante e explorou muitos conceitos na área de comunicação social”, disse, elogiando a iniciativa da Delegacia Geral.
Entre os participantes do evento, o curso foi muito positivo. Para o delegado de polícia assistente do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Edison Remigio de Santi, o evento foi muito importante e a participação da Polícia Civil mostra a sua grandeza e a sua preocupação em aperfeiçoar cada vez mais os meios de comunicação internos. A mesma opinião foi compartilhada pelo delegado de polícia do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, George Melão: “O encontro foi muito bom, muito marcante e explorou muitos conceitos na área de comunicação social”, disse, elogiando a iniciativa da Delegacia Geral.
Outra participante do curso, Tatiana Grutila, delegada assistente da Divisão de Prevenção e Educação (DIPE) do Departamento de Narcóticos, afirmou que o curso foi enriquecedor e atende a nova filosofia de trabalho do Delegado Geral de Polícia.
O encerramento do curso foi marcado pela troca de “mimos” entre as duas polícias, com menção e homenagem ao delegado assistente da comunicação social da DGP/DGPAD, Rui Baracat Guimaraes Pereira, que se empenhou para a realização do evento e contou com a presença do delegado geral de polícia, Domingos Paulo Neto, que prontamente agradeceu a acolhida da Polícia Federal em São Paulo e, em especial ao seu superintendente regional, Leandro Daiello Coimbra.
O encerramento do curso foi marcado pela troca de “mimos” entre as duas polícias, com menção e homenagem ao delegado assistente da comunicação social da DGP/DGPAD, Rui Baracat Guimaraes Pereira, que se empenhou para a realização do evento e contou com a presença do delegado geral de polícia, Domingos Paulo Neto, que prontamente agradeceu a acolhida da Polícia Federal em São Paulo e, em especial ao seu superintendente regional, Leandro Daiello Coimbra.
O delegado geral afirmou que: ”Quando iniciei esta série de reuniões pelo interior do Estado, eu não imaginava que fosse repercutir de forma tão positiva esta nossa solicitação de união, de elevarmos a imagem da nossa instituição. E, fazendo isto, estamos elevando também, a imagem da Polícia Judiciária Brasileira”, e concluiu dizendo que a Polícia Federal é uma referência para todos os policiais e aproveitou a oportunidade para expressar os seus agradecimentos a todos os policiais civis presentes.
Por Wilson Elias
Por Wilson Elias
DGP - Assessoria - Fonte: www.policiacivil.sp.gov.br
sábado, 3 de outubro de 2009
OLIMPÍADAS X SEGURANÇA PÚBLICA
Mais uma vez a estratégia do "pão e circo" será adotada para enganar a população brasileira. Agora a corrupção, os escândalos no senado, a redução de verbas, as doações ocultas para as eleições e todas as maracutais que estão ainda por vir; deixarão de ser analisadas e discutidas com cautela. O que importa? Os jogos ... a copa ... e sob essa bandeira do ilusionismo e da alienação, como ópio do povo .. anestisiarão o incauto, o desletrado e até o desdentado.
Mais uma vez as forças de defesa e segurança pública desse País, serão sugadas e exigidas ao máximo, para atenderem a essa malfadada estratégia.
Não sou contra esporte, de forma alguma, mas creio que os investimentos em educação, saúde e segurança ficarão mais diminutos ... pois afinal, de onde se tirará tanta verba para os jogos?
Gostaria de ver uma foto igual a essa, com o presidente da república, todos os governadores e todos os prefeitos; comemorando sabe o que? a promulgação de de um plano unificado de segurança pública, originado da reforma do art. 144 da CF, com a inclusão das GM no contexto policial de fato e de direito e na determinação firme de ampla e imediata medida de valorização dos profissionais de segurança pública desse nosso Brasil. Uma comemoração em torno da firme decisão de se invetir todo o dinheiro necessário para alcançar o sucesso pleno no combate a todas formas de criminalidade; que é o fator que drena as forças morais e financeiras que não nos permite avançar enquanto nação próspera e capaz de ser a liderança econômica do mundo.
CURSOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
A ESDC - Escola Superior de Direito Constitucional, mantenedora do CESD - Centro de Estudos e Pesquisa em Segurança Pública e Direito, assinou em 24/07/2009 um contrato de parceria educacional com a FUPESP - Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo. Pelo contrato, todo servidor público municipal filiado a qualquer dos sindicatos integrantes da FUPESP, poderão participar (com vantagens e descontos especiais) de todos os cursos promovidos pela escola. São diversas linhas de cursos, desde graduação, pós em Direito Constitucional, Segurança Pública, Direito Ambiental até cursos de aperfeiçoamento profissinal como: Direito Administrativo, Formação de Sindicantes entre outros. É mais uma oportunidade para os guardas municipais se profissionalizarem e contribuir para uma segurança pública mais eficiente.
Maiores infomações: (11) 3663-1908 com profº João Alexandre ou pelo e-mail: professor.joaoalexandre@hotmail.com.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM HOTÉIS
Os profissionais de segurança pública deverão atentar para a nova redação do art. 250 do ECA. Há muitos caso em que o agente ao efetuar alguma vistoria em hotéis/motéis, se deparam com menores em situação de exploração sexual/prostotuição. Diante disso, o CESD recomenda que se faça constar do BO/TC a identificação completa do estabelcimento (nome do proprietério, CNPJ e de testemunhas), pois torna-se necessário para a formação de um histórico para configurar a reicidência. Havendo casos posteriores, a autoridade (PM/PC/GM) deverá de ofício, informar ao MP a reicidência, invocando a lei abaixo descrita; pedindo pelo fechamento definitivo do estabelecimento. É mais um mecanismo que passa a existir e que certamente constribuirá para a erradicação da prostituição infantil.
LEI Nº 12.038, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 - DOU 02.10.2009
Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa.
Pena - multa.
§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º- de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Patrus Ananias
Airton Nogueira Pereira Júnior
DOU
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Patrus Ananias
Airton Nogueira Pereira Júnior
DOU
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DE PESSOAS SUSPEITA
Torna-se a partir de hoje, essencial que o profissional de segurança pública fique atento a regulamentação do inciso LVIII da CF, que derruba a tese de muitas autoridades de que somente o RG é o documento que identifica o cidadão. Leiam atentamente inclusive as questões pertinentes ao constragimento ilegal que envolve essa matéria para que evite-se assim, futuras representações nas corregedorias.
LEI Nº 12.037, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 - DOU 02.10.2009
(Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, incisoLVIII, da Constituição Federal.)
(Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, incisoLVIII, da Constituição Federal.)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I - carteira de identidade;
II - carteira de trabalho;
III - carteira profissional;
IV - passaporte;
V - carteira de identificação funcional;
VI - outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
I - carteira de identidade;
II - carteira de trabalho;
III - carteira profissional;
IV - passaporte;
V - carteira de identificação funcional;
VI - outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I- o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
I- o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.
Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
DOU
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
DOU
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Promotor de justiça ministra palestra à GCM Taboão da Serra
Por Edimon TeixeiraEm um evento inédito para a Segurança Pública de Taboão da Serra, a Guarda Civil Municipal (GCM), recebeu na manhã desta segunda feira, 28/09, a visita do Promotor de Justiça, o Doutor Romeu Galeano Zanelli Júnior, 37 anos.Zanelli, que exerce a profissão há 13 anos, e há oito atua em Taboão da Serra, agradeceu e disse estar lisonjeado com convite feito pela Secretaria de Segurança do município, segundo ele, o primeiro desta natureza desde que veio prestar serviços na cidade.O efetivo da corporação compareceu em massa e ouviu durante quase duas horas o promotor falar de assuntos pertinentes à classe, sobretudo quanto a sua área de atuação e as suas responsabilidades.Dentre os outros temas em pauta, estiveram a questão do poder de polícia, a prisão especial para GCM, uso de arma de fogo fora do horário de trabalho, e os crimes cometidos por funcionários públicosEvento contou com a participação do Secretário de Segurança e Defesa Civil do município, Salvador Vicente Grisafi, do Sub Comandante da GCM, Coronel Silas Santana, do Inspetor César, ainda com a presença do Comandante da GCM de Jandira, Pedro Altes de Amorim Filho.O promotor começou seu discurso com crítica à falta de amparo legal aos profissionais da área em ação, aos quais ele ressaltou a importância para Segurança Pública. “A segurança Pública já é bastante caótica; se não fossem os esforços dos guardas municipais essa situação seria com certeza muito pior”, defende.De acordo com Zanelli, a classe só conseguirá uma resposta positiva junto aos órgãos competentes no que diz respeito ao poder de polícia à Guarda Municipal, se houver ação conjunta da corporação. “Os agentes têm que se mobilizar, exigir que o legislativo e o executivo deem amparo legal aos guardas municiais”, aconselha.Doutor Zanelli explicou a função de cada uma das instituições policiais (Polícia Militar, Civil e Federal), e chamou atenção especial para o relacionamento entre as corporações, que ele considera “viverem em total clima de hostilidade”.“Nos Estados Unidos, onde há mais de 2.000 polícias, estas conseguem conviver em harmonia, enquanto no Brasil, com algumas dezenas, se desentendam o tempo todo”, compara o promotor, que sustenta o trabalho em conjunto destas instituições.Outro ponto bastante discutido foi a questão do posicionamento do agente em ocorrências que exijam mais rigor na atitude do GCM. “Tomem cuidado com atuação de vocês; sem abuso, sem violência, pois a justiça virá com muito mais intensidade,” disse.Aos crimes praticados por funcionários públicos, o promotor deu especial importância à violação de domicílio, somente permitida em casos especiais, ao abuso de autoridade e à privação de liberdade. Antes de finalizar, o Doutor Zanelli recebeu homenagem do Coronel Silas Santana, a quem prometeu voltar em data oportuna.
Postado por GCM Teixeira às 12:12:00
Postado por GCM Teixeira às 12:12:00
INCESTO E PEDOFILIA
Areté, em grego é excelência! Àquilo para o qual algo foi feito: a areté do olho é enxergar bem; a do médico, curar; a do guerreiro, vencer, a da empresa, lucrar. Qual é a “Areté”, a excelência do Mal?
Sem sombra de dúvida, incesto e pedofilia encabeçam a lista dos mais abjetos e repugnantes delitos; seguramente os que mais causam repulsas e indignação à sociedade.
É precisamente o interdito, a proibição do incesto, como aponta o renomado antropólogo Claude Lévi-Strauss (1908) o que opõe o homem ao animal: “constitui o passo fundamental graças ao qual, pelo qual, mas, sobretudo no qual se realiza a passagem da natureza para a cultura”, definindo o âmbito limítrofe entre o estado de natureza e o de civilização: “o limite oposto à [liberdade] livre atividade conferiu um novo valor ao irresistível impulso animal”. Somente nós valoramos.
A fim de ampliar ainda mais a compreensão desse alcance – de poder valorar e escolher –, a interdição do incesto é o que o pensador francês Georges Bataille (1897-1962), em sua obra “O erotismo” denominou “um fato social total”, isto é, dotado de uma “significação simultaneamente social e religiosa, mágica, econômica, utilitária e sentimental, jurídica e moral”. Entrevemos a centelha divina da ratio ao atentar que: “O incesto é uma dessas situações que só têm existência, arbitrária, no espírito dos seres humanos”. Por dispor da força que é o Espírito iluminado pelo lógos, instituto que nos distingue, somos livres para pensar, deliberar e escolher.
É perfeitamente compreensível que o tipo e intensidade de contato físico submetem-se às normas sociais e que a malícia não está nos atos em si. Mas, desde os antigos gregos, cuja cultura permitia certos costumes inconcebíveis nos dias atuais, sempre houve os doentiamente perversos.
Sobre a obscenidade ser uma relação, afirma Bataille: “Não existe ‘obscenidade’ como existe ‘fogo’ ou ‘sangue’, mas somente como existe, por exemplo, ‘ultraje ao pudor’. Isso é obsceno se essa pessoa o vê e o diz, não é exatamente um objeto, mas uma relação entre o objeto e o espírito de uma pessoa. (...) as acomodações com as necessidades da vida são numerosas”. Não há como banir a inerente sexualidade, apenas restringir os campos onde não nos é permitido manifestá-la. Somente estabelecendo valores que renunciem à barbárie, protegendo os inocentes da violência é que, em oposição à desordem animalesca “do gozo imediato e sem reserva”, realizamos nossa humanidade.
Regressemos à Helade a fim de discernir o que foi o Paidóphilos em seu ainda não desvirtuado [literalmente destituído de virtudes] sentido original. Do termo grego Paideuma, que remete a problema/fonema, uma espécie de placenta de onde tudo sai (e tudo o que “sai” é a palavra, ação por excelência) derivará a palavra Paidéia, ensino, orientação.
Paidagogós é àquele que toma pela mão e educa (culminará em nosso conhecido termo pedagogia) e originalmente pedagogo é o escravo encarregado de acompanhar os jovens à palestra e à escola. Paidóphilos seria, portanto, o instrutor (pai, tutor, enfim, uma pessoa mais velha) que dedica um tipo de amor, amizade (philía) pela criança. Entretanto, Paidóphilos, acaba por significar alguém que nutre pela criança sentimentos/impulsos eróticos.
Uma das mais lúcidas críticas ao desvirtuamento do Paidóphilos já entrevemos no diálogo de Platão “O Banquete”, sobre o Amor, escrito em cerca de 400 a.C. Pausânias, denunciando esse ponto nevrálgico, apontará que toda ação “em si mesma, enquanto simplesmente praticada, nem é bela nem feia (...) o que é bela e corretamente feito fica belo; o que não o é fica feio. Assim é que o amar e o Amor não são todo ele belo e digno de ser louvado, mas apenas o que leva a amar belamente”.
Reiterando, diz Pausânias: “(...) se decentemente praticado é belo; se indecentemente, feio. Ora, é indecente quando é a um mau [doente] e de modo mau que se consente [obtenção de vantagens] e, decente quando é a um bom e de um modo bom. E é mau aquele amante popular [o que sucumbe aos apelos da carne, pois Afrodite/Eros se subdivide em Urânia, a Celestial e Pandêmia, a de todo povo], que ama o corpo mais que a alma (...)”.
A philía confere uma nobreza que a impede de encobrir-se, Pausânias atesta: ”ser mais belo amar claramente que às ocultas”. Não por acaso, uma das características dos transviados que, desrespeitando limites, resvalam à bestialidade de incorrer no erro de praticar um interdito (incesto, pedofilia, necrofilia, etc.) é o empenho no cuidado de esconder suas ações.
A fim de ilustrar a dificuldade em distinguir o amor que é belo do que é feio, um desvio: “não é isso uma coisa simples”, diz Pausânias, relato que, quando minha primogênita contava com cerca de seis meses, viajei até uma cidade próxima, para que uma querida e já idosa caseira, a conhecesse.
Eis que a referida senhora, muitíssimo grata e feliz por nossa visita, pediu-me para trocar-lhe a fralda. Atendi-a prontamente, disponibilizando-lhe todos os apetrechos de higiene. Após retirar a fralda de xixi e limpá-la com lenços umedecidos, qual não foi minha surpresa testemunhar que ela começou a “fazer festa” nos genitais da tenra criança dizendo: "mas que gordinha! É muito linda, dá um cheiro pra avó". Segurava e erguia os pezinhos unidos, cobrindo-lhe de beijos a genitália e as nádegas, na maior demonstração de amor e carinho, como se tivesse uma dádiva diante de si.
Ao flagrar a perplexidade estampada em meu rosto, fitou-me com severidade e, em tom de repreensão indagou: "Ora, ora, você num beija não é? Constatando que eu ainda ostentava visível expressão de espanto, sentiu-se ofendida: “Mas faça-me o favor, era só o que me faltava...". Constrangida, apazigüei-a enquanto pensava com meus botões: "Não D. Maria, talvez pela herança vitoriana, desconheço esses hábitos e, ciente dos estudos freudianos sobre a latente sexualidade infantil: troco, limpo e reponho tudo o mais rápido possível”.
Intensidade e formas de contato físico com os pequenos são culturais. Desde nossos ancestrais, os odores proporcionados pelo olfato constituem uma das mais prazerosas formas de carinho. Irresistíveis, é comum, nos sentirmos impelidos a “cheirar” os recém-nascidos. Vivenciar o episódio que relatei, fez recordar um antigo costume de meus antepassados, a tal “pitada no cacho de côco”. Consiste em, flagrando algum menininho da família, nu, reunir as falanges dos dedos de uma das mãos (como quem pega uma pitada de sal) tocar o escroto e, levando a mão às narinas, fazer de conta que sentiu o cheirinho do “cacho de côco”. As crianças riam e saiam correndo para se vestir.
Esse hábito era abandonado, naturalmente, tão logo as próprias crianças se mostrassem arredias (algo sempre respeitado!) ou, como na antiga Grécia, quando nos imberbes começassem a surgir indícios do início do período pré-púbere.
Como bem observou Bataille, é inegável que existem variáveis de lugares, circunstâncias e pessoas reservadas e que essas variáveis são sempre definidas arbitrariamente. Os limites, sempre incertos, tênues mutáveis. Àquilo que seu vizinho tem como meramente erótico, é capaz de ser aviltantemente pornográfico para você. E até mesmo entre cônjuges pode surgir desconforto nesse ponto.
Exemplificando a nudez, Bataille diz que ela “não é em si mesma obscena; ela se tornou obscena um pouco por toda parte, mas de maneira desigual”. Um simples traje de banho, conforme o lugar pode ou não chocar. A indumentária pode ser considerada indecorosa, conferir poder, vulgaridade ou afronta, conforme horário e ambiente. Nem mesmo o uso das cores escapa a interditos: não se batiza uma criança toda vestida de preto. Esclarecendo a relevância do contexto, aponta o estudioso: “E a nudez mais íntima não é obscena no consultório de um médico”.
Para que não lesemos, de modo irreversível, um inocente (vítima ou acusado), ultrajando a Justiça, sejamos prudentes e atentos ao fato de que, justamente por estarmos em zona cinzenta, à atenção aos detalhes na averiguação da suspeita desses delitos deve ser redobrada, investigada da forma mais profunda, abrangente e cautelosa possível.
Indubitavelmente, esse território é perfeito para acobertar o Mal que, silenciosa e confortavelmente abrigado na confiança (que o seio da família pressupõe), está bem camuflado para, insuspeitavelmente, realizar sua “areté” (excelência) que é eclipsar o Espírito. Mas como aponta Rachel Gazolla (Titular de Filosofia Antiga da PUC-SP), “o mal não tem excelência, porque não é virtude”.
Luciene Felix
Professora de Filosofia e Mitologia Greco-Romana da
Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC
www.esdc.com.br
Blog: http://www.lucienefelix.blogspot.com/
e-mail: mitologia@esdc.com.br
Areté, em grego é excelência! Àquilo para o qual algo foi feito: a areté do olho é enxergar bem; a do médico, curar; a do guerreiro, vencer, a da empresa, lucrar. Qual é a “Areté”, a excelência do Mal?
Sem sombra de dúvida, incesto e pedofilia encabeçam a lista dos mais abjetos e repugnantes delitos; seguramente os que mais causam repulsas e indignação à sociedade.
É precisamente o interdito, a proibição do incesto, como aponta o renomado antropólogo Claude Lévi-Strauss (1908) o que opõe o homem ao animal: “constitui o passo fundamental graças ao qual, pelo qual, mas, sobretudo no qual se realiza a passagem da natureza para a cultura”, definindo o âmbito limítrofe entre o estado de natureza e o de civilização: “o limite oposto à [liberdade] livre atividade conferiu um novo valor ao irresistível impulso animal”. Somente nós valoramos.
A fim de ampliar ainda mais a compreensão desse alcance – de poder valorar e escolher –, a interdição do incesto é o que o pensador francês Georges Bataille (1897-1962), em sua obra “O erotismo” denominou “um fato social total”, isto é, dotado de uma “significação simultaneamente social e religiosa, mágica, econômica, utilitária e sentimental, jurídica e moral”. Entrevemos a centelha divina da ratio ao atentar que: “O incesto é uma dessas situações que só têm existência, arbitrária, no espírito dos seres humanos”. Por dispor da força que é o Espírito iluminado pelo lógos, instituto que nos distingue, somos livres para pensar, deliberar e escolher.
É perfeitamente compreensível que o tipo e intensidade de contato físico submetem-se às normas sociais e que a malícia não está nos atos em si. Mas, desde os antigos gregos, cuja cultura permitia certos costumes inconcebíveis nos dias atuais, sempre houve os doentiamente perversos.
Sobre a obscenidade ser uma relação, afirma Bataille: “Não existe ‘obscenidade’ como existe ‘fogo’ ou ‘sangue’, mas somente como existe, por exemplo, ‘ultraje ao pudor’. Isso é obsceno se essa pessoa o vê e o diz, não é exatamente um objeto, mas uma relação entre o objeto e o espírito de uma pessoa. (...) as acomodações com as necessidades da vida são numerosas”. Não há como banir a inerente sexualidade, apenas restringir os campos onde não nos é permitido manifestá-la. Somente estabelecendo valores que renunciem à barbárie, protegendo os inocentes da violência é que, em oposição à desordem animalesca “do gozo imediato e sem reserva”, realizamos nossa humanidade.
Regressemos à Helade a fim de discernir o que foi o Paidóphilos em seu ainda não desvirtuado [literalmente destituído de virtudes] sentido original. Do termo grego Paideuma, que remete a problema/fonema, uma espécie de placenta de onde tudo sai (e tudo o que “sai” é a palavra, ação por excelência) derivará a palavra Paidéia, ensino, orientação.
Paidagogós é àquele que toma pela mão e educa (culminará em nosso conhecido termo pedagogia) e originalmente pedagogo é o escravo encarregado de acompanhar os jovens à palestra e à escola. Paidóphilos seria, portanto, o instrutor (pai, tutor, enfim, uma pessoa mais velha) que dedica um tipo de amor, amizade (philía) pela criança. Entretanto, Paidóphilos, acaba por significar alguém que nutre pela criança sentimentos/impulsos eróticos.
Uma das mais lúcidas críticas ao desvirtuamento do Paidóphilos já entrevemos no diálogo de Platão “O Banquete”, sobre o Amor, escrito em cerca de 400 a.C. Pausânias, denunciando esse ponto nevrálgico, apontará que toda ação “em si mesma, enquanto simplesmente praticada, nem é bela nem feia (...) o que é bela e corretamente feito fica belo; o que não o é fica feio. Assim é que o amar e o Amor não são todo ele belo e digno de ser louvado, mas apenas o que leva a amar belamente”.
Reiterando, diz Pausânias: “(...) se decentemente praticado é belo; se indecentemente, feio. Ora, é indecente quando é a um mau [doente] e de modo mau que se consente [obtenção de vantagens] e, decente quando é a um bom e de um modo bom. E é mau aquele amante popular [o que sucumbe aos apelos da carne, pois Afrodite/Eros se subdivide em Urânia, a Celestial e Pandêmia, a de todo povo], que ama o corpo mais que a alma (...)”.
A philía confere uma nobreza que a impede de encobrir-se, Pausânias atesta: ”ser mais belo amar claramente que às ocultas”. Não por acaso, uma das características dos transviados que, desrespeitando limites, resvalam à bestialidade de incorrer no erro de praticar um interdito (incesto, pedofilia, necrofilia, etc.) é o empenho no cuidado de esconder suas ações.
A fim de ilustrar a dificuldade em distinguir o amor que é belo do que é feio, um desvio: “não é isso uma coisa simples”, diz Pausânias, relato que, quando minha primogênita contava com cerca de seis meses, viajei até uma cidade próxima, para que uma querida e já idosa caseira, a conhecesse.
Eis que a referida senhora, muitíssimo grata e feliz por nossa visita, pediu-me para trocar-lhe a fralda. Atendi-a prontamente, disponibilizando-lhe todos os apetrechos de higiene. Após retirar a fralda de xixi e limpá-la com lenços umedecidos, qual não foi minha surpresa testemunhar que ela começou a “fazer festa” nos genitais da tenra criança dizendo: "mas que gordinha! É muito linda, dá um cheiro pra avó". Segurava e erguia os pezinhos unidos, cobrindo-lhe de beijos a genitália e as nádegas, na maior demonstração de amor e carinho, como se tivesse uma dádiva diante de si.
Ao flagrar a perplexidade estampada em meu rosto, fitou-me com severidade e, em tom de repreensão indagou: "Ora, ora, você num beija não é? Constatando que eu ainda ostentava visível expressão de espanto, sentiu-se ofendida: “Mas faça-me o favor, era só o que me faltava...". Constrangida, apazigüei-a enquanto pensava com meus botões: "Não D. Maria, talvez pela herança vitoriana, desconheço esses hábitos e, ciente dos estudos freudianos sobre a latente sexualidade infantil: troco, limpo e reponho tudo o mais rápido possível”.
Intensidade e formas de contato físico com os pequenos são culturais. Desde nossos ancestrais, os odores proporcionados pelo olfato constituem uma das mais prazerosas formas de carinho. Irresistíveis, é comum, nos sentirmos impelidos a “cheirar” os recém-nascidos. Vivenciar o episódio que relatei, fez recordar um antigo costume de meus antepassados, a tal “pitada no cacho de côco”. Consiste em, flagrando algum menininho da família, nu, reunir as falanges dos dedos de uma das mãos (como quem pega uma pitada de sal) tocar o escroto e, levando a mão às narinas, fazer de conta que sentiu o cheirinho do “cacho de côco”. As crianças riam e saiam correndo para se vestir.
Esse hábito era abandonado, naturalmente, tão logo as próprias crianças se mostrassem arredias (algo sempre respeitado!) ou, como na antiga Grécia, quando nos imberbes começassem a surgir indícios do início do período pré-púbere.
Como bem observou Bataille, é inegável que existem variáveis de lugares, circunstâncias e pessoas reservadas e que essas variáveis são sempre definidas arbitrariamente. Os limites, sempre incertos, tênues mutáveis. Àquilo que seu vizinho tem como meramente erótico, é capaz de ser aviltantemente pornográfico para você. E até mesmo entre cônjuges pode surgir desconforto nesse ponto.
Exemplificando a nudez, Bataille diz que ela “não é em si mesma obscena; ela se tornou obscena um pouco por toda parte, mas de maneira desigual”. Um simples traje de banho, conforme o lugar pode ou não chocar. A indumentária pode ser considerada indecorosa, conferir poder, vulgaridade ou afronta, conforme horário e ambiente. Nem mesmo o uso das cores escapa a interditos: não se batiza uma criança toda vestida de preto. Esclarecendo a relevância do contexto, aponta o estudioso: “E a nudez mais íntima não é obscena no consultório de um médico”.
Para que não lesemos, de modo irreversível, um inocente (vítima ou acusado), ultrajando a Justiça, sejamos prudentes e atentos ao fato de que, justamente por estarmos em zona cinzenta, à atenção aos detalhes na averiguação da suspeita desses delitos deve ser redobrada, investigada da forma mais profunda, abrangente e cautelosa possível.
Indubitavelmente, esse território é perfeito para acobertar o Mal que, silenciosa e confortavelmente abrigado na confiança (que o seio da família pressupõe), está bem camuflado para, insuspeitavelmente, realizar sua “areté” (excelência) que é eclipsar o Espírito. Mas como aponta Rachel Gazolla (Titular de Filosofia Antiga da PUC-SP), “o mal não tem excelência, porque não é virtude”.
Luciene Felix
Professora de Filosofia e Mitologia Greco-Romana da
Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC
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e-mail: mitologia@esdc.com.br
Pena de "degrado"
"Eis aí, pois, o que é justo: o proporcional; e o injusto é o que viola a proporção".(Aristóteles)Entre outras promessas não implementadas ou mentiras oficiais, nossa Constituição Federal veda as penas de morte, perpétuas, trabalhos forçados, de banimento e de caráter cruel no seu artigo 5.º, inc. XLVII. No inciso XLIX, do mesmo artigo, enuncia: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral" (esqueceram comunicar para os diretores de presídios?).O Estado tem se preocupado o quanto pode e se apresenta severíssimo com os que violam as normas penais. Nossos juízes valoram com suas pesadas canetas as condutas dos que cometeram crimes. Ninguém se preocupa com os crimes que cometemos contra eles nos processos de execuções de penas. As tentativas de ressociali zação são tíbias e esbarram em severas limitações orçamentárias. Assumimos a pobreza completa de viver em uma era em que "a mãe de todas as ciências" não é mais a filosofia e sim a economia. Por conta disto e do falso discurso da "reserva do possível", não proporcionamos sequer um lugar adequado para o interno dormir ou mesmo ficar em pé, uma torneira ou um banheiro onde pudesse se olhar em um espelho. Seus familiares são submetidos a revistas das mais vexatórias e não contam com qualquer acompanhamento especializado eficiente.Nossa Constituição invoca a proteção de Deus em seu preâmbulo, para um povo de maioria cristã e toda a maravilha desse ensinamento religioso pode ser resumida em uma frase: "não vim chamar os justos, mas os pecadores ao arrependimento..." Inadmissível o deprimente quadro atual. Quem disse que cadeia boa é aquela que mata ou faz sofrer o apenado ao máximo da suportabilidade humana? É uma contradição tamanha que caso um interno perguntasse: "esto u arrependido e agora, como fazer para me penitenciar? Quem me ensina? Quem me avalia? Em que portas devo entrar e em que condições devo sair? fazer o que aqui dentro e fazer o que lá fora? Ninguém teria respostas! Para o nosso sistema, não basta aprisionar! Indaga em sua tese de doutorado o Colega Eliel V. Karkles: "desde quando o desvio de conduta se encerra cronologicamente pura e simplesmente?" Em seu estudo junto a Penitenciária Lemos Brito, aponta situações de vulnerabilidade inclusive da família do apenado, sendo esta a base que da sustentabilidade ao interno durante e após o cumprimento da pena.Conhecíamos a antiga pena de degredo ou de expulsão de alguém da sua terra natal. Agora o Brasil "contribui" para o altar da ciência do direito com a pena de "degrado" onde os juízes, por falta de opções, já que manter presídios dentro da legalidade é encargo do Executivo, determinam e velam para que se cumpra, em verdade, uma ordem de degradação humana. Espécie de mor te lenta por degradação física e moral, onde os eventuais sobreviventes voltarão um dia para o convívio social com altíssimas probabilidades de compor cifras negras cada vez mais alarmantes de reincidência. Assim, hipocritamente, devolvemos os degradados para a sociedade, como se disséssemos: Que o "deus mercado" os proteja...
Elias Mattar Assadé
ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.eliasmattarassad@yahoo.com.br
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
AÇÕES OCULTAS
É extremamente vergonhoso em um País Democrático, cuja Constituição em seu Art. 37 estabelece claramente a forma de como o poder público deve pautar suas ações; nos depararmos com Parlamentares votando "DOAÇÕES OCULTAS" e "NÃO NECESSIDADE DE IDONEIDADE MORAL" para concorrer a cargos públicos.
Exige-se da pólícia e de seus servidores, tudo que está elencado no Art 37 da CF, mas quando se trata da casta política dessa Nação. Tudo Pode.
Veja abaixo quem foram os cretinos que votara a favor disso:
http://www.informacaopublica.org.br/?q=node/757
Exige-se da pólícia e de seus servidores, tudo que está elencado no Art 37 da CF, mas quando se trata da casta política dessa Nação. Tudo Pode.
Veja abaixo quem foram os cretinos que votara a favor disso:
http://www.informacaopublica.org.br/?q=node/757
sábado, 19 de setembro de 2009
USO DO CASSETETE PROIBIDO
Projeto de Crivella proíbe uso de cassetetes de madeira por policiais
Um dos equipamentos utilizados pelos agentes de segurança pública em atividades de policiamento ostensivo, o cassetete, pode ter seu uso modificado caso seja aprovado projeto (PLS 256/2005) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que se encontra em avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo principal da proposta é proibir que esse equipamento seja de madeira, mas sim de borracha ou elétrico - de baixa amperagem. A proposição também define que os policiais somente poderão utilizar esse equipamento quando em serviço e que os órgãos policiais serão obrigados a manter livro especial para o registro das situações em que tenham acontecido lesões corporais graves em decorrência do uso do cassetete. Além disso, esse registro, que será assinadopor autoridade competente e juntado ao inquérito policial, deverá conter informações sobre omotivo do incidente. Caso o juiz ou os tribunais verifiquem abuso no uso do aparato, deverão, por sua vez, encaminhar o processo ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal. Crivella pretende ainda, com o projeto, vedar que os policiais portem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere, com exceção para as solenidades e manifestações festivas em que essas sejam previstas. Na justificação, o senador citou episódio ocorrido em 2005, diante do Congresso Nacional, quando a polícia montada da Polícia Militar repeliu manifestação do Movimento Sem-Terra com o uso de cassetetes de madeiras e até espadas. - Rechaçar manifestações civis à base de equipamentos dotados de extrema capacidade lesiva, tais como cassetetes de madeira e até espadas, está longe de ser admitido como emprego suficiente e necessário da força, constituindo-se, ao contrário, em verdadeiro ato de violência - avaliou Crivella. Ele lembrou que tais excessos podem, inclusive, ser configurados como crimes de abuso de poder e de autoridade, ante a desproporção entre o agravo e a resposta. Também o relator da matéria na CCJ, senador Romeu Tuma (PTB-SP), que já emitiu parecer favorável sobre a mesma na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde o projeto foi aprovado e emendado, concorda com a preocupação do autor. Tuma observou, em seu relatório, que os equipamentos hoje permitidos pela Polícia podem lesionar irremediavelmente o cidadão. - As forças policiais, no Estado de Democrático de Direito, devem usar apenas a força necessária e suficiente para fazer prevalecer a ordem pública. O excesso implica extrapolação dos limites constitucionais do poder estatal - afirmou Tuma. Na CCJ, o projeto tem decisão terminativa, podendo seguir depois para a Câmara. Valéria Ribeiro / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) - Wellington A. Oliveira - Colaborador
às 07:26
Um dos equipamentos utilizados pelos agentes de segurança pública em atividades de policiamento ostensivo, o cassetete, pode ter seu uso modificado caso seja aprovado projeto (PLS 256/2005) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que se encontra em avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo principal da proposta é proibir que esse equipamento seja de madeira, mas sim de borracha ou elétrico - de baixa amperagem. A proposição também define que os policiais somente poderão utilizar esse equipamento quando em serviço e que os órgãos policiais serão obrigados a manter livro especial para o registro das situações em que tenham acontecido lesões corporais graves em decorrência do uso do cassetete. Além disso, esse registro, que será assinadopor autoridade competente e juntado ao inquérito policial, deverá conter informações sobre omotivo do incidente. Caso o juiz ou os tribunais verifiquem abuso no uso do aparato, deverão, por sua vez, encaminhar o processo ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal. Crivella pretende ainda, com o projeto, vedar que os policiais portem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere, com exceção para as solenidades e manifestações festivas em que essas sejam previstas. Na justificação, o senador citou episódio ocorrido em 2005, diante do Congresso Nacional, quando a polícia montada da Polícia Militar repeliu manifestação do Movimento Sem-Terra com o uso de cassetetes de madeiras e até espadas. - Rechaçar manifestações civis à base de equipamentos dotados de extrema capacidade lesiva, tais como cassetetes de madeira e até espadas, está longe de ser admitido como emprego suficiente e necessário da força, constituindo-se, ao contrário, em verdadeiro ato de violência - avaliou Crivella. Ele lembrou que tais excessos podem, inclusive, ser configurados como crimes de abuso de poder e de autoridade, ante a desproporção entre o agravo e a resposta. Também o relator da matéria na CCJ, senador Romeu Tuma (PTB-SP), que já emitiu parecer favorável sobre a mesma na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde o projeto foi aprovado e emendado, concorda com a preocupação do autor. Tuma observou, em seu relatório, que os equipamentos hoje permitidos pela Polícia podem lesionar irremediavelmente o cidadão. - As forças policiais, no Estado de Democrático de Direito, devem usar apenas a força necessária e suficiente para fazer prevalecer a ordem pública. O excesso implica extrapolação dos limites constitucionais do poder estatal - afirmou Tuma. Na CCJ, o projeto tem decisão terminativa, podendo seguir depois para a Câmara. Valéria Ribeiro / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) - Wellington A. Oliveira - Colaborador
às 07:26
I CONGRESSO DE DIREITO MILITAR
Sob a Direção do Profº Marcelo Lamy e Coordenação Geral do Profº Jorge Tassi; os professores João Alexandre e Reinaldo Lima (CESD) coordenaram o I CONGRESSO DE DIREITO MILITAR na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SP. O Evento reuniu Militares das Forças Armadas e Polícia Militar de São Paulo e Interior. Foi um evento grandioso onde se abordou com profundidade alguns dos principais temas relacionados ao Direito Castrense. No referido evento foi acordado que em setembro de 2010 será realizado o II Congresso. Confira a Programação e a relação de autoridades presentes. http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/09/16/5706
CURSO DE EXTESÃO EM DIREITO MILITAR
A Escola Superio de Direito - ESDC está com inscrições abertas para o CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM DIREITO MILITAR, destinado a Advogados, Bacaheréis em Direito e Estagiários que pretendam conhecer melhor ou atuar na Defesa de Policiais Militares.
Informações: (11) 3663-1908 com Profº Alexandre.
Informações: (11) 3663-1908 com Profº Alexandre.
LANÇAMENTO DE FILME
Está previsto para outubro o lançamento do filme "Salve Geral" que abordará os ataques do PCC em SP. http://www.youtube.com/watch?v=9HK0sag6u2c
terça-feira, 8 de setembro de 2009
TRANSFERÊNCIA DE GUARDAS MUNICIPAIS APÓS A GREVE É ATO DE "ROTINA" ?
Vejam as cosnequências para quem luta por seus direitos
http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u620649.shtml
http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u620649.shtml
DIRETO MILITAR - CICLO DE PALESTRA
A comissão de Direito Militar da OAB/SP realizará ciclo de palestra: confira a programação.
http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pg=2.3.1&pgv=a&portlet=1&id_cultural=6682
http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pg=2.3.1&pgv=a&portlet=1&id_cultural=6682
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
sexta-feira, 31 de julho de 2009
CURSO DE ENTOMOLOGIA FORENSE
Estão abertas as "reservas" de vagas para o CURSO DE ENTOMOLOGIA FORENSE que será realizado em Outubro de 2009. Destina-se aos estudantes de Direito, Policiais, Guardas Civis e Advogados que atuam na área criminal. O curso consistirá de parte teórica e prática.
PROFº PESQUISADOR DO CENTRO DE ESTUDOS EM SEGURANÇA E DEFESA DA ESDC ESTARÁ NA CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
O professor Jorge Tassi estará de 27 a 30 de agosto de 2009, participando da 1ª CONSEG em Brasília. O referido professor, pesquisador e autor da obra "DIREITO DE SEGURANÇA PÚBLICA: O SER HUMANO NO ESTADO DE EXCEÇÃO" - Ed. Suprema Cultura, é um dos nomes mais dedicados à construção de modelos de execução de política de segurança pública que atendam as demandas sociais e sejam de fato praticáveis em face do modelo de gestão hoje existente. Desejamos sucesso nessa missão que proporcionará algumas mudanças no destino da segurança pública de nossa nação.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
AINDA COMPENSA LUTAR PELO DIREITO E BUSCAR A JUSTIÇA?
Constantemente meus alunos do curso de Formação de Conselheiro em Direitos Humanos são submetidos nos seminários a constantes questionamentos sobre a aplicabilidade e a eficácia da lei e do sistema judiciário. Perguntam-me com demasiada freqüência se ainda vale a pena lutar pelo Direito e recorrer ao sistema judiciário visando alcançar à Justiça. Reclamam que no Brasil, ninguém é condenado e preso ou ainda que o atual modelo de justiça encontra-se falido sendo incapaz de dar as devidas respostas aos problemas sociais. Como lidar com essas verdades? É fato notório que tais questionamento são verdades inegáveis de nossa sociedade atual que diariamente se confirmam nos inúmeros inquéritos, processos, operações policiais e demais ações de nossas autoridades. Os jornais não deixam de mostrar a verdadeira face de nossa sociedade contemporânea.
Confesso que como cidadão eu tenho os mesmos questionamentos e reflexões sobre esses temas. Mas como professor tenho o indelegável dever de acreditar que o mal não vencerá jamais o bem. É uma luta titânica, pois são forças antagônicas que existirá enquanto o mundo for mundo e trazem questões muito complexas em seu interior.
Porém sempre digo a eles, que as coisas estariam bem piores se não houvesse o sistema judiciário, a lei e não vivêssemos sob um Estado Democrático de Direito. Há obviamente deficiências em todo o sistema e nas pessoas que operam cada ramo e atividades do mesmo; mas ainda há nesse mesmo sistema, homens de imensurável bravura, verdadeiros paladinos da justiça que não se dobram a força do arbítrio ou da corrupção. Não temem o sacrifício da própria liberdade ou segurança pessoal se tiverem que intimar, prender e condenar o mais poderoso traficante, o mais rico empresário corrupto ou o mais influente e intocável político. São essas pessoas que fazem vale a lei e realizam a justiça. Ainda podemos acreditar no sistema, pois enquanto houver pessoas de bem e a vontade irrefreável da busca da verdade haverá justiça e validade da lei. Onde encontrar tais pessoas foi o questionamento seguinte, o qual respodi que tais heróis se encontram exatamente no interior daqueles que o fazem. Reside tal força indômita de buscar a justiça, naqueles que estão indignados com tudo o que vêem. São nesses inconformados com os fatos e com o rumo dos acontecimentos que se poderá extrair a nova geração de heróis que virão a compor uma verdadeira “liga da justiça” tendo como munição poderosa todo nosso ordenamento jurídico vigente. É somente de você, idealista e inconformado aluno, que a justiça depende para agir.
ESPIONAGEM CONTRA O CRIME
espionagem contra o crime
Inteligência policial ganha hoje uma doutrina nacional
O secretário Nacional de Segurança Pública (Senasp), Ricardo Balestreri, me contou que vai participar hoje de um evento que vai entrar para a história da gestão da inteligência policial no Brasil. Reunidos em Brasília pelo terceiro ano consecutivo, os chefes dos organismos de inteligência de todo país receberão das mãos de Balestreri a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. O documento, produzido pela Senasp, reúne orientações para a execução dos trabalhos de inteligência no Brasil. Esse é um grande passo na direção de uma rede de operações de inteligência dentro da legalidade e em sintonia com os limites impostos à espionagem pelo regime democrático.
É a primeira vez que o governo federal lança um documento desse tipo. A única iniciativa no país foi do governo do Estado do Rio, em 2005, na gestão da então governadora Rosinha Garotinho. Na época, a Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança lançou a "Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro" (Disperj). O documento foi concebido pelo então subsecretário de inteligência, coronel Romeu Antonio Ferreira, sem que existisse uma doutrina de inteligência clássica aprovada, iniciativa que deveria ter sido da Abin, que completa dez anos em dezembro.
Herdeira do espólio do extinto SNI e da antiga comunidade de informações, que sustentou as atividades de combate à subversão durante a ditadura militar, a Abin pouco se preocupa com inteligência policial talvez para tentar manter o monopólio como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), criado por decreto federal em 2000. A bem da verdade, como acabou de me corrigir um leitor que atua na área, a formação de uma doutrina de inteligência polícia não é atribuição da Abin. Ele disse que é da Polícia Federal, mas na verdade o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública está subordinado à Senasp, que fez a doutrina.Na Disperj, um documento reservado obtido pelo blogueiro, vale a pena anotar o conceito de Inteligência de Segurança Púlica:
"A atividade de Inteligência de Segurança Pública é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera da segurança pública, orientadas, basicamente, para a produção e para a salvaguarda de conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução de uma política de segurança pública e das ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza".
Traduzindo o espionês: inteligência policial nada mais é do que a espionagem a serviço do levantamento de informações que ajudem as autoridades a combater o crime não apenas correndo atrás do prejuízo, mas se antecipando e neutralizando ações criminosas. A escuta telefônica é apenas um dos meios para se chegar lá.
No encontro, realizado pela Coordenação-Geral de Inteligência do MJ, serão debatidos temas sobre inteligência e os direitos humanos, o sistema de segurança para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Será instalado, ainda, o Conselho Especial do Subsistema de Inteligência em Segurança Pública. Para quem quiser ver espiões de crachá, o encontro será no Mercure Hotel Brasília – Eixo Monumental, SHN – Quadra 5 – Bloco G - Brasília-DF. Fotos, só com muita
Inteligência policial ganha hoje uma doutrina nacional
O secretário Nacional de Segurança Pública (Senasp), Ricardo Balestreri, me contou que vai participar hoje de um evento que vai entrar para a história da gestão da inteligência policial no Brasil. Reunidos em Brasília pelo terceiro ano consecutivo, os chefes dos organismos de inteligência de todo país receberão das mãos de Balestreri a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. O documento, produzido pela Senasp, reúne orientações para a execução dos trabalhos de inteligência no Brasil. Esse é um grande passo na direção de uma rede de operações de inteligência dentro da legalidade e em sintonia com os limites impostos à espionagem pelo regime democrático.
É a primeira vez que o governo federal lança um documento desse tipo. A única iniciativa no país foi do governo do Estado do Rio, em 2005, na gestão da então governadora Rosinha Garotinho. Na época, a Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança lançou a "Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro" (Disperj). O documento foi concebido pelo então subsecretário de inteligência, coronel Romeu Antonio Ferreira, sem que existisse uma doutrina de inteligência clássica aprovada, iniciativa que deveria ter sido da Abin, que completa dez anos em dezembro.
Herdeira do espólio do extinto SNI e da antiga comunidade de informações, que sustentou as atividades de combate à subversão durante a ditadura militar, a Abin pouco se preocupa com inteligência policial talvez para tentar manter o monopólio como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), criado por decreto federal em 2000. A bem da verdade, como acabou de me corrigir um leitor que atua na área, a formação de uma doutrina de inteligência polícia não é atribuição da Abin. Ele disse que é da Polícia Federal, mas na verdade o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública está subordinado à Senasp, que fez a doutrina.Na Disperj, um documento reservado obtido pelo blogueiro, vale a pena anotar o conceito de Inteligência de Segurança Púlica:
"A atividade de Inteligência de Segurança Pública é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera da segurança pública, orientadas, basicamente, para a produção e para a salvaguarda de conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução de uma política de segurança pública e das ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza".
Traduzindo o espionês: inteligência policial nada mais é do que a espionagem a serviço do levantamento de informações que ajudem as autoridades a combater o crime não apenas correndo atrás do prejuízo, mas se antecipando e neutralizando ações criminosas. A escuta telefônica é apenas um dos meios para se chegar lá.
No encontro, realizado pela Coordenação-Geral de Inteligência do MJ, serão debatidos temas sobre inteligência e os direitos humanos, o sistema de segurança para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Será instalado, ainda, o Conselho Especial do Subsistema de Inteligência em Segurança Pública. Para quem quiser ver espiões de crachá, o encontro será no Mercure Hotel Brasília – Eixo Monumental, SHN – Quadra 5 – Bloco G - Brasília-DF. Fotos, só com muita
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PERÍCIA CRIMINAL
Curso de pós graduação em Perícias Criminais. Informações: professor.joaoalexandre@hotmail.com
FIM DO RESSENTIMENTO: SEGURANÇA PÚBLICA SEM PRECONCEITO
Jorge Tassi.
Prof. Coordenador de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Cantareira
Professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pesquisador do Centro de Estudos em Segurança e Defesa da Escola Superior de Direito Constitucional.
Recordo-me saudosamente de 1994, não apenas pelos anos que se passaram, mas pela importância de um fato, que marcou os que se seguiram. Eu era Aspirante da Polícia Militar do Estado de São Paulo e fui chamado para um evento junto ao Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, com a presença, entre outros, dos estudantes daquela magnífica instituição, da Pastoral da Criança e do Adolescente e de policiais civis e militares, incumbindo ao eterno amigo Paulo de Tarso Augusto (que era Coronel da PM e infelizmente deixou-nos nesta vida) nos representar diante da sociedade civil.
A imagem da Polícia Militar era péssima, o “111 do Carandiru” e a foto de uma policial colocando a arma na boca de uma criança na Praça da Sé estavam à flor da pele e, o que era para ser um encontro de planejamento, de construção, se transformou num palco de não apenas injúrias e calúnias, mas de ressentimento e preconceitos recíprocos. A Academia não aceitou que um “Coronel” assumisse um lugar à mesa e discutisse os direitos da criança e do adolescente com segmentos responsáveis, acusou e julgou a instituição que, ainda hoje, é responsável pela prevenção de crimes. Não era sem motivo, a Polícia Militar ou Civil também acusava e, apesar de não ser sua missão, julgava os cidadãos, aplicando penas severas para os que não se comportavam dentro das “conformidades” (conformidade – qualidade de um comportamento dentro do esperado pelo detentor do poder).
O Padre Julio Lancelotti tentava resfriar os ânimos exaltados e alinhar uma discussão, mas não teve jeito, a reunião não fluiu e nada de proveitoso foi discutido. Os direitos das crianças e dos adolescentes ficaram de lado mais uma vez. Sempre, quando a inconsciência assume o lugar da razão, a violência impera sobre a dignidade – não é verdade que chumbo trocado não dói, só que dói para ambos – e foi isso que aprendi naquela tarde chuvosa, que a vingança não resolve problemas, que a violência não vai curar a violência e que o diálogo é a minha única “fé”, como método de mudança da sociedade, mas somente vai acontecer quando superarmos os dois mais difíceis obstáculos que o homem já conheceu: o ressentimento no coração e o preconceito no espírito.
A ditadura ainda faz suas vítimas e isso é fácil provar. Primeiramente, analisemos as seguintes questões: Quantas pessoas possuem acesso fácil e com qualidade aos aparelhos públicos de saúde? Quantas crianças possuem ensino público fundamental ou médio de qualidade? Quantos cidadãos brasileiros sequer sabem o que é cidadania e “sobrevivem suas vidas” em total abandono, com fome, com frio, sem moradia e qualquer senso de higiene? Quantos eleitores sabem o nome ou partido do seu candidato na última eleição para deputado estadual ou federal e, principalmente, acompanharam o que fizeram por suas comunidades durante o mais de dois anos de mandato?
Essa é a ditadura da democracia, que até permite a liberdade de expressão, consagrada como um dos direitos individuais e fundamentais do artigo 5º da Constituição de 1988, diferentemente dos atos institucionais do regime militar. Acredito que não podemos esperar que o Estado faça da Constituição uma “Lei Viva”, capaz de mudar a realidade. Nós podemos mudar a realidade! Imaginemos um mundo em que seja possível “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos” [1] e a Academia pudesse gerir diálogos entre a sociedade civil e os órgãos policiais, estudando o sistema de segurança pública em conjunto com a segurança privada, o crime e o criminoso, o Direito existente e o Direito que precisamos construir, para romper com o passado de dor e de tristeza, que fizeram de nós meros marionetes, num jogo em que a intolerância deveria expurgar os preconceitos e fazer superar o ressentimento, mas não o faz.
É hora de acabar com a ditadura em nosso coração! É hora de transformar a Segurança Pública em um estudo de todos, das Universidades, das Igrejas, das Comunidades, das Organizações Civis, da Polícia e de cada ser humano, pois todos somos vítimas das ações criminosas que semeiam a vingança e mais violência. Quando um estudioso e um cidadão derem as mãos para um policial e os três pensarem em Deus, na igualdade, na alegria, na necessidade de transformar a sociedade onde sobrevivem, nenhuma organização criminosa se levantará contra o homem, pois a força da verdade poderá percorrer calmamente o rio da virtude e não haverá espaço para fazer do mundo o que ele não nasceu para ser – um lugar para o mal, para os maus, para os injustos, para o pobres de coração, para os que resolvem os problemas com a violência, para a dor: um lugar para apenas sofrer! Quando a sociedade se unir, quando todos formos cidadãos, viveremos num lugar seguro e teremos um mundo melhor!
[1] Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 – Preâmbulo.
Prof. Coordenador de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Cantareira
Professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pesquisador do Centro de Estudos em Segurança e Defesa da Escola Superior de Direito Constitucional.
Recordo-me saudosamente de 1994, não apenas pelos anos que se passaram, mas pela importância de um fato, que marcou os que se seguiram. Eu era Aspirante da Polícia Militar do Estado de São Paulo e fui chamado para um evento junto ao Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, com a presença, entre outros, dos estudantes daquela magnífica instituição, da Pastoral da Criança e do Adolescente e de policiais civis e militares, incumbindo ao eterno amigo Paulo de Tarso Augusto (que era Coronel da PM e infelizmente deixou-nos nesta vida) nos representar diante da sociedade civil.
A imagem da Polícia Militar era péssima, o “111 do Carandiru” e a foto de uma policial colocando a arma na boca de uma criança na Praça da Sé estavam à flor da pele e, o que era para ser um encontro de planejamento, de construção, se transformou num palco de não apenas injúrias e calúnias, mas de ressentimento e preconceitos recíprocos. A Academia não aceitou que um “Coronel” assumisse um lugar à mesa e discutisse os direitos da criança e do adolescente com segmentos responsáveis, acusou e julgou a instituição que, ainda hoje, é responsável pela prevenção de crimes. Não era sem motivo, a Polícia Militar ou Civil também acusava e, apesar de não ser sua missão, julgava os cidadãos, aplicando penas severas para os que não se comportavam dentro das “conformidades” (conformidade – qualidade de um comportamento dentro do esperado pelo detentor do poder).
O Padre Julio Lancelotti tentava resfriar os ânimos exaltados e alinhar uma discussão, mas não teve jeito, a reunião não fluiu e nada de proveitoso foi discutido. Os direitos das crianças e dos adolescentes ficaram de lado mais uma vez. Sempre, quando a inconsciência assume o lugar da razão, a violência impera sobre a dignidade – não é verdade que chumbo trocado não dói, só que dói para ambos – e foi isso que aprendi naquela tarde chuvosa, que a vingança não resolve problemas, que a violência não vai curar a violência e que o diálogo é a minha única “fé”, como método de mudança da sociedade, mas somente vai acontecer quando superarmos os dois mais difíceis obstáculos que o homem já conheceu: o ressentimento no coração e o preconceito no espírito.
A ditadura ainda faz suas vítimas e isso é fácil provar. Primeiramente, analisemos as seguintes questões: Quantas pessoas possuem acesso fácil e com qualidade aos aparelhos públicos de saúde? Quantas crianças possuem ensino público fundamental ou médio de qualidade? Quantos cidadãos brasileiros sequer sabem o que é cidadania e “sobrevivem suas vidas” em total abandono, com fome, com frio, sem moradia e qualquer senso de higiene? Quantos eleitores sabem o nome ou partido do seu candidato na última eleição para deputado estadual ou federal e, principalmente, acompanharam o que fizeram por suas comunidades durante o mais de dois anos de mandato?
Essa é a ditadura da democracia, que até permite a liberdade de expressão, consagrada como um dos direitos individuais e fundamentais do artigo 5º da Constituição de 1988, diferentemente dos atos institucionais do regime militar. Acredito que não podemos esperar que o Estado faça da Constituição uma “Lei Viva”, capaz de mudar a realidade. Nós podemos mudar a realidade! Imaginemos um mundo em que seja possível “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos” [1] e a Academia pudesse gerir diálogos entre a sociedade civil e os órgãos policiais, estudando o sistema de segurança pública em conjunto com a segurança privada, o crime e o criminoso, o Direito existente e o Direito que precisamos construir, para romper com o passado de dor e de tristeza, que fizeram de nós meros marionetes, num jogo em que a intolerância deveria expurgar os preconceitos e fazer superar o ressentimento, mas não o faz.
É hora de acabar com a ditadura em nosso coração! É hora de transformar a Segurança Pública em um estudo de todos, das Universidades, das Igrejas, das Comunidades, das Organizações Civis, da Polícia e de cada ser humano, pois todos somos vítimas das ações criminosas que semeiam a vingança e mais violência. Quando um estudioso e um cidadão derem as mãos para um policial e os três pensarem em Deus, na igualdade, na alegria, na necessidade de transformar a sociedade onde sobrevivem, nenhuma organização criminosa se levantará contra o homem, pois a força da verdade poderá percorrer calmamente o rio da virtude e não haverá espaço para fazer do mundo o que ele não nasceu para ser – um lugar para o mal, para os maus, para os injustos, para o pobres de coração, para os que resolvem os problemas com a violência, para a dor: um lugar para apenas sofrer! Quando a sociedade se unir, quando todos formos cidadãos, viveremos num lugar seguro e teremos um mundo melhor!
[1] Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 – Preâmbulo.
I CONGRESSO DE DIREITO MILITAR DA OAB/SP
O CESD informa a todos os colegas estudiosos em Segurança Pública e Direito Militar, que nos dias 17 e 18 de Setembro de 2009 estará sendo realizado o I Congresso de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil. Maiores informações acessem o site www.oabsp.org.br e procure o lik eventos. Fçam suas inscrições. Estaremos lá.
Grande abraço a todos
CONVITE
O CESDE - CENTRO DE ESTUDOS EM SEGURANÇA E DEFESA, da Escola Superior de Direito Constitucional convida a você profissional de segurança pública, estudiosos do tema em todas as demais ciências acadêmicas, para participar conosco de nossos Ciclos de Estudos Acadêmicos.
Mande um e-mail para nós cesd@esdc.com.br e receba nossa grade de cursos, palestras e demais eventos.
Será um grande prazer tê-los conosco.
terça-feira, 28 de julho de 2009
A NECESSÁRIA VIOLÊNCIA DA JUSTIÇA
“A Guerra é pai de todas as coisas – de uns faz deuses, de outros homens, de uns livres, e de outros, escravos”. Filósofo grego pré-socrático, Heráclito de Éfeso (540-470 a.C.),
Tanto em nossa razão subjetiva (fruto de um lógos instrumentalizador, que recolhe e ordena, classifica, infere e deduz segundo a utilidade de nossos próprios interesses, lucros e vantagens individuais ou coletivos) quanto nossa razão objetiva (outro lógos, de reflexão e discernimento que abarca e perpassa o pensar-dizer possível, englobando a totalidade, o “todo”) associamos Justiça à Paz, tomando-os quase por sinônimos.
Acessar esses lógos (razões subjetiva/objetiva) é dispor de agentes de compreensão ética e moral. Lembremo-nos que a razão subjetiva, relativa ao sujeito, está bem definida quando o sofista Protágoras proclama que “O homem é a medida de todas as coisas, das que são porque são e das que não são, porque não são”.
Já a razão objetiva impõe a ideia de que um objetivo possa ser racional por si mesmo, independente do sujeito, como intentaram os criadores dos grandes sistemas filosóficos tais como Platão, Aristóteles, a escolástica e o próprio idealismo alemão.
Uma vez evidente essa apreensão dualística da ratio, do lógos, ponderemos sobre o emprego da violência. A palavra “violência” vem do latim e significa força. E, “violentus” é aquele que faz uso impiedosamente exagerado da força. Sendo assim, a palavra violência aderiu à violação, dilaceração, brutalidade, desmedida. Uma vez que a violência física é a mais aparente e chocante, automaticamente, associamos violência a sangue e isso nos causa aversão.
Curiosamente, mesmo nas representações mais arcaicas da deusa grega, da sabedoria e justiça, Palas Athena, identificamos a imagem de uma lança (ou de uma espada, numa versão posterior). Qual é o significado da presença de um objeto que simboliza a força da guerra e da violência, nas mãos da guardiã da Justiça?
A apresentação de uma arma, instrumento de violência, se opõe ou, ao menos de imediato, não coaduna com Paz. Mas, contrariando nossos sentimentos mais compassivos, podemos atinar a razão de sua existência como ferramenta necessária para se estabelecer, restaurar e manter a Paz. A força (representada pela lança ou a espada), empregada com justa medida pela Justiça é condição sine qua non para que impere a Paz. Sabemos que sem Justiça a paz não é possível, e ela têm de ser firme.
Filha do soberano Zeus, Athena é zelosa guerreira. Gestada na cabeça do pai, enquanto não nasce, as dores de cabeça do ordenador do Cosmos são inevitáveis. E assim como nasce (miticamente) do lógos do pai, graças ao empenho do mestre da téchne, Hefestos, também a Justiça não prescinde do operador do direito.
Vale dizer, Athena é patrona de um tipo muito específico de violência. Trata-se do inevitável combate feito com inteligência e astúcia, motivado por um ideal, um valor honroso. Guerreia somente enquanto último recurso, quando se torna insuficiente a resolução diplomática de qualquer polêmica. Uma batalha também pode ser encarada como derradeira e importante argumentação na defesa da justiça quando todas as outras vias falharam.
Como dito acima, assim como atinamos à plausibilidade de dois tipos de razão (subjetiva e objetiva), inferimos haver também dois modos distintos de conceber o uso da força/violência: o necessariamente legitimado e o desvirtuado uso. Violência não é (somente) sangue.
A natureza (physis) é impiedosamente violenta em sua dýnamis (potência). Nos assola a violência dos mares, dos ventos e até das paixões, pois, na ousía (essência), não somos poupados do que há de natural em nós. A própria criação da vida de um novo ser não se origina sem determinada violência: o vitorioso e singular espermatozóide que engendrou a alma (psyché) de que quem lê essas linhas, teve forças, lutou e muito para romper a resistente barreira da parede de um óvulo.
Origem, florescimento, plenitude, degeneração e decrepitude (geres, a velhice maldita) até o inexorável fim. Quando lhe é de direito, o sol invade a escura madrugada e, precedido pelo espetáculo da aurora, avança impondo sua luz; tal qual o inverno atual a suceder o outono, que naturalmente acata o fim desse seu ciclo.
Temos também na música, um dos mais belos, inefáveis e transcendentais exemplos do bom uso da violência. É extasiante constatar o paradoxo de que através do emprego de certa violência, aplicada com a intensidade adequada e no devido kayrós (tempo oportuno) um compositor extrairá as mais belas melodias: estendendo as cordas com virtuose, deleitar-nos-á a alma.
Vislumbra-se uma muitíssimo bem orquestrada harmonia (sophrosyne): a “visível”, passível de ser recolhida pela razão subjetiva, do sujeito; bem como a “invisível”, recolhida por uma razão objetiva, pontilhando todo o Cosmos (ordem) da galáxia em que habitamos. Observe que nosso planeta Terra se situa entre as mitológicas divindades/planetas Vênus (Afrodite) e Marte (Ares) -, também subjetiva e objetivamente, equilibramo-nos entre o amor e a guerra.
Ainda que nossa razão subjetiva não tenha alcançado o “Ser em si e por si” de uma razão objetiva, sabemos que a reunião das ações que empreendemos como pessoas individuais formam o todo coletivo, culminando na aparente totalidade desse mundo em que vivemos.
Ao furtar-nos à consciência da necessidade do emprego da boa violência/força, abdicando de nossa responsabilidade na obrigação de Pensar e agir, cerceamos, tolhemos nossa liberdade. Se, fracos, paralisamo-nos pelo temor de sermos removidos de nossa preciosa (embora cada vez mais frágil) zona de conforto e, como avestruzes, enterramos a cabeça no chão, promovemos indesejada violência: a injustiça, fruto da omissão. Devemos atentar ao fato de que, ao nos esquivarmos dos combates, nos omitindo numa chamada à ação, sobretudo política, estamos sendo coniventes com os desmantelos de nossos dirigentes. Essa (falta de) atitude erige o pântano no qual chafurdamos: numa política (pólis) juridicamente deteriorada e pútrefa.
Muitas vezes, nas ações empreendidas em nossa vida particular e pública, optamos por preservar o status quo, manter a paz e a harmonia a qualquer preço, encobrindo uma situação sabidamente injusta. Sobrevém-nos uma pseudopaz, a um custo muito mais elevado (sim, valoramos!) do que se perseguíssemos a verdadeira Paz indissociável da Justiça. Livres, ao escolhermos isso, fomentamos mentiras deslavadas, premiamos a perfídia, perpetramos injustiça.
Numa passagem da Odisséia, narra Homero, que o ardiloso rei de Ítaca, Ulisses (Odisseu) apresenta-se ao gigante ciclope chamado Polífemo, dizendo que seu nome é “ninguém”. Ameaçadoramente acarinhando a própria barriga, prontamente o ciclope assegura: “pois de ninguém será o meu jantar!”. Num arremesso certeiro, Ulisses, atinge em cheio o olho de Polífemo. O filho de Poseidon, já cego, desesperado, aos brados, exige do pai que o vingue, dizendo ao deus dos mares que quem o atingiu foi “ninguém”: “O nome dele é ninguém! Procure ninguém.”
Recentemente, o Presidente de nosso Senado, Sr. José Sarney, afirmou que: "Ninguém vai acobertar ninguém”. E que “Ninguém vai evitar que qualquer um seja punido como deve ser”. Como a astúcia pode ser vil: é impossível encontrar “ninguém”.
Eis o bom combate. Não devemos promover a barbárie, empunhando lanças ou espadas, mas sejamos fortes e corajosos o suficiente para que, em todos os âmbitos (público e privado), manifestemos nosso desejo de que a Justiça seja assegurada.
Não vivemos no melhor dos mundos, talvez nunca tenhamos vivido mesmo, mas não é justo que, acovardados, neguemos a nós mesmos o direito de conquistá-lo.
Luciene Felix
Professora de Filosofia e Mitologia Greco-Romana da
Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC
www.esdc.com.br
Blog: www.lucienefelix.blogspot.com
E-mail: mitologia@esdc.com.br
Tanto em nossa razão subjetiva (fruto de um lógos instrumentalizador, que recolhe e ordena, classifica, infere e deduz segundo a utilidade de nossos próprios interesses, lucros e vantagens individuais ou coletivos) quanto nossa razão objetiva (outro lógos, de reflexão e discernimento que abarca e perpassa o pensar-dizer possível, englobando a totalidade, o “todo”) associamos Justiça à Paz, tomando-os quase por sinônimos.
Acessar esses lógos (razões subjetiva/objetiva) é dispor de agentes de compreensão ética e moral. Lembremo-nos que a razão subjetiva, relativa ao sujeito, está bem definida quando o sofista Protágoras proclama que “O homem é a medida de todas as coisas, das que são porque são e das que não são, porque não são”.
Já a razão objetiva impõe a ideia de que um objetivo possa ser racional por si mesmo, independente do sujeito, como intentaram os criadores dos grandes sistemas filosóficos tais como Platão, Aristóteles, a escolástica e o próprio idealismo alemão.
Uma vez evidente essa apreensão dualística da ratio, do lógos, ponderemos sobre o emprego da violência. A palavra “violência” vem do latim e significa força. E, “violentus” é aquele que faz uso impiedosamente exagerado da força. Sendo assim, a palavra violência aderiu à violação, dilaceração, brutalidade, desmedida. Uma vez que a violência física é a mais aparente e chocante, automaticamente, associamos violência a sangue e isso nos causa aversão.
Curiosamente, mesmo nas representações mais arcaicas da deusa grega, da sabedoria e justiça, Palas Athena, identificamos a imagem de uma lança (ou de uma espada, numa versão posterior). Qual é o significado da presença de um objeto que simboliza a força da guerra e da violência, nas mãos da guardiã da Justiça?
A apresentação de uma arma, instrumento de violência, se opõe ou, ao menos de imediato, não coaduna com Paz. Mas, contrariando nossos sentimentos mais compassivos, podemos atinar a razão de sua existência como ferramenta necessária para se estabelecer, restaurar e manter a Paz. A força (representada pela lança ou a espada), empregada com justa medida pela Justiça é condição sine qua non para que impere a Paz. Sabemos que sem Justiça a paz não é possível, e ela têm de ser firme.
Filha do soberano Zeus, Athena é zelosa guerreira. Gestada na cabeça do pai, enquanto não nasce, as dores de cabeça do ordenador do Cosmos são inevitáveis. E assim como nasce (miticamente) do lógos do pai, graças ao empenho do mestre da téchne, Hefestos, também a Justiça não prescinde do operador do direito.
Vale dizer, Athena é patrona de um tipo muito específico de violência. Trata-se do inevitável combate feito com inteligência e astúcia, motivado por um ideal, um valor honroso. Guerreia somente enquanto último recurso, quando se torna insuficiente a resolução diplomática de qualquer polêmica. Uma batalha também pode ser encarada como derradeira e importante argumentação na defesa da justiça quando todas as outras vias falharam.
Como dito acima, assim como atinamos à plausibilidade de dois tipos de razão (subjetiva e objetiva), inferimos haver também dois modos distintos de conceber o uso da força/violência: o necessariamente legitimado e o desvirtuado uso. Violência não é (somente) sangue.
A natureza (physis) é impiedosamente violenta em sua dýnamis (potência). Nos assola a violência dos mares, dos ventos e até das paixões, pois, na ousía (essência), não somos poupados do que há de natural em nós. A própria criação da vida de um novo ser não se origina sem determinada violência: o vitorioso e singular espermatozóide que engendrou a alma (psyché) de que quem lê essas linhas, teve forças, lutou e muito para romper a resistente barreira da parede de um óvulo.
Origem, florescimento, plenitude, degeneração e decrepitude (geres, a velhice maldita) até o inexorável fim. Quando lhe é de direito, o sol invade a escura madrugada e, precedido pelo espetáculo da aurora, avança impondo sua luz; tal qual o inverno atual a suceder o outono, que naturalmente acata o fim desse seu ciclo.
Temos também na música, um dos mais belos, inefáveis e transcendentais exemplos do bom uso da violência. É extasiante constatar o paradoxo de que através do emprego de certa violência, aplicada com a intensidade adequada e no devido kayrós (tempo oportuno) um compositor extrairá as mais belas melodias: estendendo as cordas com virtuose, deleitar-nos-á a alma.
Vislumbra-se uma muitíssimo bem orquestrada harmonia (sophrosyne): a “visível”, passível de ser recolhida pela razão subjetiva, do sujeito; bem como a “invisível”, recolhida por uma razão objetiva, pontilhando todo o Cosmos (ordem) da galáxia em que habitamos. Observe que nosso planeta Terra se situa entre as mitológicas divindades/planetas Vênus (Afrodite) e Marte (Ares) -, também subjetiva e objetivamente, equilibramo-nos entre o amor e a guerra.
Ainda que nossa razão subjetiva não tenha alcançado o “Ser em si e por si” de uma razão objetiva, sabemos que a reunião das ações que empreendemos como pessoas individuais formam o todo coletivo, culminando na aparente totalidade desse mundo em que vivemos.
Ao furtar-nos à consciência da necessidade do emprego da boa violência/força, abdicando de nossa responsabilidade na obrigação de Pensar e agir, cerceamos, tolhemos nossa liberdade. Se, fracos, paralisamo-nos pelo temor de sermos removidos de nossa preciosa (embora cada vez mais frágil) zona de conforto e, como avestruzes, enterramos a cabeça no chão, promovemos indesejada violência: a injustiça, fruto da omissão. Devemos atentar ao fato de que, ao nos esquivarmos dos combates, nos omitindo numa chamada à ação, sobretudo política, estamos sendo coniventes com os desmantelos de nossos dirigentes. Essa (falta de) atitude erige o pântano no qual chafurdamos: numa política (pólis) juridicamente deteriorada e pútrefa.
Muitas vezes, nas ações empreendidas em nossa vida particular e pública, optamos por preservar o status quo, manter a paz e a harmonia a qualquer preço, encobrindo uma situação sabidamente injusta. Sobrevém-nos uma pseudopaz, a um custo muito mais elevado (sim, valoramos!) do que se perseguíssemos a verdadeira Paz indissociável da Justiça. Livres, ao escolhermos isso, fomentamos mentiras deslavadas, premiamos a perfídia, perpetramos injustiça.
Numa passagem da Odisséia, narra Homero, que o ardiloso rei de Ítaca, Ulisses (Odisseu) apresenta-se ao gigante ciclope chamado Polífemo, dizendo que seu nome é “ninguém”. Ameaçadoramente acarinhando a própria barriga, prontamente o ciclope assegura: “pois de ninguém será o meu jantar!”. Num arremesso certeiro, Ulisses, atinge em cheio o olho de Polífemo. O filho de Poseidon, já cego, desesperado, aos brados, exige do pai que o vingue, dizendo ao deus dos mares que quem o atingiu foi “ninguém”: “O nome dele é ninguém! Procure ninguém.”
Recentemente, o Presidente de nosso Senado, Sr. José Sarney, afirmou que: "Ninguém vai acobertar ninguém”. E que “Ninguém vai evitar que qualquer um seja punido como deve ser”. Como a astúcia pode ser vil: é impossível encontrar “ninguém”.
Eis o bom combate. Não devemos promover a barbárie, empunhando lanças ou espadas, mas sejamos fortes e corajosos o suficiente para que, em todos os âmbitos (público e privado), manifestemos nosso desejo de que a Justiça seja assegurada.
Não vivemos no melhor dos mundos, talvez nunca tenhamos vivido mesmo, mas não é justo que, acovardados, neguemos a nós mesmos o direito de conquistá-lo.
Luciene Felix
Professora de Filosofia e Mitologia Greco-Romana da
Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC
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